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Segundo o magistrado, a construtora contratava empresas terceirizadas
que agenciavam empregados em suas obras, mas não fiscalizava o
cumprimento da legislação
Lucas Hirata, do Estadão Conteúdo
São Paulo - A Brookfield
Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários, que faz parte da Brookfield
Incorporações, foi condenada a pagar um total de R$ 2 milhões em
indenização por dano moral coletivo, conforme decisão do juiz titular da
11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins.
A empresa afirmou que recorrerá da decisão, mas não se pronuncia sobre casos que ainda estão em tramitação.
Segundo o magistrado, a construtora contratava empresas terceirizadas
que agenciavam empregados em suas obras, mas não fiscalizava o
cumprimento da legislação trabalhista.
A violação de direitos era prática recorrente, segundo o juiz. Por isso, ficou configurado o dumping social.
O termo define a conduta de alguns empregadores que, de forma
consciente e reiterada, desrespeitam a legislação trabalhista, com o
objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, por meio do
aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo
da produção de bens e prestação de serviços.
Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da
10ª Região (MPT10) contra a Brookfield, foi denunciada a contratação de
empresas terceirizadas sem idoneidade financeira para manutenção dos
encargos trabalhistas.
De acordo com o magistrado, o depoimento de diversas testemunhas
corrobora a prova documental e os argumentos jurídicos juntados aos
autos pelo MPT10.
"Definitivamente, não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. A legislação
quando estabelece a responsabilidade solidária está a exigir do
contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas",
afirmou o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins.
Para ele, a empresa contratante tem de acompanhar o cumprimento da
legislação trabalhista desde o ato da contratação e durante o execução
do contrato.
A decisão sobre o pagamento de indenização levou em conta,
principalmente, o porte econômico da empresa, que atua nacionalmente no
ramo da construção civil. "Entendo perfeitamente caracterizado o
descumprimento da legislação trabalhista, a ponto de comprometer setores
da própria sociedade diretamente interessados ou mesmo dependentes da
mão de obra remunerada, a atingir milhares de trabalhadores com efeito
multiplicador sobre famílias e a própria economia", concluiu.
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