EVARISTO SA/AFP
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do
novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia
Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo
Brasília - A presidente Dilma Rousseff
sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro
de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos
bens seja destinada ao pagamento de pensão.
O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família.
Segundo a legislação,
"a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil,
fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se
movido", entre outros casos, "pelo credor da pensão alimentícia,
resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o
devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em
que ambos responderão pela dívida".
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.
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