O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
concedeu medida cautelar para que as autoridades responsáveis pela
operação politeia respeitem a inviolabilidade do escritório ou local de
trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da
Advocacia.
A decisão é da quinta-feira (23/7) e atende a pedido
enviado ao Supremo pela OAB do Distrito Federal. O presidente da
entidade, Ibaneis Rocha, enviou ofícios ao ministro Lewandowski; ao
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; ao presidente do Conselho
Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e ao ministro Teori
Zavascki, relator prevento da operação "lava jato" no STF.
De
acordo com o ofício, as diligências de busca e apreensão da operação
politeia, um desdobramento da "lava jato", violaram prerrogativas dos
advogados. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 3.914, uma das ações
que tramitam secretamente no STF, sem registro no andamento processual.
A
OAB alega que as apreensões foram além do que o estabelecido no mandado
e que foram levados do advogado documentos relacionados a outros
clientes que não são investigados.
A operação politeia foi
deflagrada pelo Ministério Público Federal no dia 14 de julho. Ganhou as
manchetes por causa das diligências feitas em casas de investigados
célebres, como os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira
(PP-AL).
Os investigados reclamam do fato de a PF não ter
apresentado a determinação da diligência, apenas o mandado. Isso
permitiu à PF vasculhar documentos que não estavam abrangidos pela
operação. No caso do advogado Tiago Cedraz, um dos investigados, foram
coletadas informações que não estão ligados ao inquérito.
De
acordo com o ministro Lewandowski, deve ser respeitada a lei que diz que
em qualquer hipótese é vedada a utilização de documentos, das mídias e
dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os
demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre
clientes, salvo com relações àqueles que estejam sendo formalmente
investigados na operação. A decisão deve ser estendida a todas as
medidas cautelares que envolvam advogados em situação parecida na
politeia.
Ação Cautelar 3.914
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