O
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofícios ao Ministério da Justiça e à
Procuradoria Geral da República cobrando “providências” para que a
Polícia Federal respeite prerrogativas da advocacia em suas
investigações, sem violar materiais sob sigilo profissional.
Trata-se
de uma resposta a procedimentos adotados durante a operação “lava
jato”, ainda que sem referência expressa ao caso. Um deles foi a
interceptação de um bilhete em que o presidente da Odebrecht, Marcelo
Odebrecht, orientava a defesa a “destruir e-mail sondas”. Ele já estava
preso quando a mensagem foi recolhida por agentes da PF.
Outra medida, revelada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, foi a apreensão de cópias de arquivos e mensagens
de três diretores da Odebrecht que têm inscrição na OAB. Enquanto o
juiz federal Sergio Fernando Moro avaliou que eles não estavam cumprindo
o exercício da advocacia, a defesa da empreiteira alegou que ao menos
dois deles faziam a ponte entre a empresa e o escritório que a
representa na “lava jato”.
Nos documentos enviados ao ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, o presidente da OAB, diz que “a intromissão nas
comunicações entre advogado e cliente preso, bem como a busca e
apreensão em seu local de trabalho de maneira indiscriminada, (...)
calam o advogado e se voltam contra as garantias legais e
constitucionais dos profissionais da advocacia”.
Para Coêlho, “a
inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa
garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional (...)
não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália”. No dia
29 de junho, o presidente já havia reclamado de alguns procedimentos em entrevista à ConJur.
O juiz Sergio Moro determinou na última quinta-feira (2/7)
que o material apreendido na sala dos três diretores-advogados seja
aberto na presença da defesa, de representantes da OAB e de membros do
Ministério Público Federal. Ele ainda proibiu o uso de qualquer conteúdo
protegido por sigilo ligado ao exercício da advocacia.
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