Lula Marques/ Agência PT/Fotos Públicas
Dilma Rousseff: deputado alega que a presidente não foi notificada previamente do recebimento da denúncia-crime
Michèlle Canes, da AGÊNCIA BRASIL
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF)
recebeu, no início da tarde de hoje (3), o primeiro mandado de
segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
O mandado é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e terá como relator no STF o ministro Celso de Mello.
O parlamentar alega que a presidente não foi notificada previamente do
recebimento da denúncia-crime entregue ao presidente da Câmara para que
oferecesse resposta.
“Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para que oferecesse
resposta, [Cunha] violou os princípios do devido processo legal, da
ampla defesa e do contraditório, além do parágrafo único do Artigo 85 da
Constituição Federal, o Artigo 38 da Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo
514 do Código de Processo Penal”, diz o texto.
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Em entrevista na Câmara dos Deputados, o autor do mandado reafirmou o conteúdo do material entregue ao STF.
“Tinha de ser dada essa oportunidade antes de o Cunha avaliar a justa
causa. O funcionário público tem direito a apresentar essa defesa
prévia. Entendemos que a defesa que ela [Dilma] terá na comissão
especial não será prévia, mas com toda uma carga política por trás
dela”, disse Pereira, ao enfatizar que a Constituição de 1988 garante
esse direito.
“A defesa prévia tem de feita ser antes de qualquer avaliação de mérito, mas essa oportunidade não foi dada a Dilma.”
No mandado, Pereira afirma que a instalação de um processo de
impeachment pode ter grande impacto na sociedade. Para o deputado, é
difícil avaliar a magnitude do impacto político-econômico-social de um
processo como esse.
"Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de
meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do
processo. Cabe a esta Suprema Corte, diante da ilegalidade que configura
o recebimento da denúncia sem prévio contraditório, atuar de maneira
célere para restaurar parcela da estabilidade político-social no país.”
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