quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Impeachment da Dilma: qual a chance jurídica de prosperar?


Publicado por Luiz Flávio Gomes 

 
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Como tramita o impeachment?

 
 
Um dos máximos escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50 (que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações administrativas contra o (a) Presidente (a). É ela que deve ser seguida rigorosamente (conforme decisão recente do STF).
Impeachment da Dilma qual a chance jurdica de prosperar


O parecer de Eduardo Cunha (que ele diz ser “técnico”) deve ser publicado no Diário Oficial. Em seguida, deve ser lido no Plenário da Câmara dos Deputados. Ele não tem poder para decidir sobre a abertura ou não do processo de impeachment. Isso compete a uma Comissão Especial.

Logo após essa leitura é preciso então constituir uma Comissão Especial formada por deputados federais, respeitando-se a proporcionalidade do tamanho das bancadas na Casa. Essa Comissão decidirá sobre a pertinência ou impertinência do pedido. Se impertinente ele é arquivado de plano. Se pertinente, começa o direito de defesa.

Colhidas as provas e exercido o direito de defesa plena, compete a essa Comissão emitir um parecer (pela procedência ou improcedência do pedido).

Esse parecer final da Comissão será votado pelo Plenário. A aprovação da acusação formal contra a Presidente (a) necessita de 342 votos (2/3 da Casa) para ser aprovada. Havendo deliberação positiva, automaticamente a Presidente (a) fica afastada das suas funções, por 180 dias.

A acusação formal será enviada ao Senado, a quem compete, sob a presidência do Presidente do STF, a decisão final do impeachment. Também no Senado são necessários os votos de 2/3 (54 senadores) para a condenação.

As penas que podem ser impostas são a de perda do mandato e inabilitação política por 8 anos. Nesse caso assume o governo o vice-presidente, para cumprir o restante do mandato. Não há que se falar, nessa situação, em novas eleições gerais.

Se o vice-presidente também ficar impedido para o exercício da presidência aí temos o seguinte: (a) se isso ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, teremos novas eleições gerais diretas; (b) se isso ocorrer nos últimos 2 anos, cabe ao Congresso escolher o novo Presidente da República. O presidente da Câmara assume interinamente para promover essa eleição “tampão”.

O presidente da República jamais pode ser preso enquanto não for condenado criminalmente pelo STF em sentença com trânsito em julgado. Por crimes estranhos a suas funções, o presidente não pode responder durante o mandato.

 

Por qual motivo Cunha admitiu a tramitação do impeachment?


O presidente da Câmara “disse que, apesar de haver dúvidas sobre esse ponto entre juristas, ele manteve o entendimento de que não seria possível abrir um processo de impeachment com base em fatos do primeiro mandato da presidente (2011-2014)”.

Sua decisão foi então baseada “nos decretos presidenciais deste ano que autorizaram um aumento de gastos do governo apesar de já haver a previsão de que a meta de superávit (economia para pagar juros da dívida) poderia não ser atingida”. São as famosas “pedaladas fiscais”.

Nenhum outro motivo, neste processo, pode mais ser discutido. A polêmica jurídica vai girar em torno desse pedido (desse ponto). Qualquer outro motivo para o impeachment deve ser objeto de outros pedidos.

Ao mesmo tempo em que Cunha anunciava a tramitação do impeachment, o Congresso Nacional aprovava o projeto de lei que autoriza o governo a fechar o ano com déficit no Orçamento. Com base nessa nova lei é possível que o PT vá ao STF para aniquilar a tramitação do impeachment no seu nascedouro. Leia-se: o governo Dilma, agora, está autorizado a fechar o ano com déficit. O excesso de gastos do governo virou “déficit autorizado” pelo Congresso. Lei favorável, retroage. Eventuais irregularidades nos gastos podem ter sido “anistiadas” (do ponto de vista da responsabilidade fiscal). A polêmica jurídica está apenas começando.

Pelas razões que acabam de ser ventiladas, não há como deixar de concluir que, do ponto de vista jurídico, o fundamento do pedido de impeachment é discutível (eu particularmente lamento muito, porque gostaria de ver o governo do PT fora do poder). O ideal seria que houvesse um fundamento jurídico com indiscutível consistência e, ademais, que a tramitação não tivesse sido autorizada por um dos maiores mentirosos e corruptos da República Velhaca (1985-2015).

Do ponto de vista político pode ser que aconteçam manifestações populares. Precisam ser robustas para levar a Presidente (a) à renúncia (algo que o povo da Guatemala conseguiu faz pouco tempo em relação ao seu presidente acusado de corrupção).

 

Necessidade de uma faxina geral


O Brasil, no quarto governo lulopetista, virou um caos. Está à beira de um colapso, que é a antessala do abismo. O baixíssimo índice de popularidade de Dilma e a situação econômica do País sinalizam que temos que nos livrar desse governo o quanto antes, mas não estou conseguindo ver, com o PMDB no poder, luz no fim do túnel. Ele (com Cunha, Lobão, Renan etc.) faz páreo duro ao lulopetismo em termos de desavergonhada corrupção. Tampouco os atuais partidos de oposição (PSDB, DEM etc.) possuem um plano sustentável de governo.

Os políticos “mafiosamente profissionais” da República Velhaca (1985-2015) não nos passam confiança. A crise econômica tende a atingir seu ápice em 2016. Sem uma faxina geral na escória governante e dominante (política, empresarial, bancária e administrativa), o Brasil nunca será passado a limpo (correndo o risco de ser um país do futuro daqui a 50 anos). Nós, brasileiros, somos também responsáveis pela nação. Não podemos ficar inertes. Precisamos descobrir o que há de novo em alguns pouquíssimos políticos antigos (faxinando o restante) e tomar muito cuidado com o que há de antigo inclusive em políticos novos.

Para relembrar: O que é impeachment?


Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

 http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/263297612/impeachment-da-dilma-qual-a-chance-juridica-de-prosperar?utm_campaign=newsletter-daily_20151203_2406&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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