Durante entrevista à Rádio Jornal, em Recife (PE), nesta quinta-feira (3), Augusto Nardes,
ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e relator no processo das
“pedaladas fiscais”, declarou que as práticas consideradas irregulares
estão sendo repetidas pela presidente Dilma Rousseff no corrente ano.
De acordo com o relator, o pedido de impeachment, aceito na
quarta-feira pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,
está embasado, principalmente, em práticas consideradas irregulares que
se repetiram em 2015.
“Há seis novos decretos que foram feitos este ano, repetindo o mesmo
que foi feito em 2014, para que a presidente abra crédito sem
autorização da Lei Orçamentária”, afirmou Nardes. O ministro está no
Recife para palestrar no XXVIII Congresso de Tribunais de Contas do
Brasil.
Conforme o ministro do TCU, a abertura de créditos, em 2015, pode
servir de base para a validação do pedido de impeachment feito pelos
juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal.
“É um desrespeito ao Congresso, um descumprimento da Lei da
Responsabilidade Fiscal. A constituição é muito clara. A presidente não
pode descumprir a Lei Orçamentária e é baseado nisto que Cunha está
propondo o impeachment”, completou.
A “pedalada fiscal” é o nome dado às fraudes contábeis que a
administração Dilma cometeu para cumprir as metas fiscais, obrigando o
Tesouro Nacional a atrasar repasses às instituições financeiras públicas
e privadas que financiariam despesas do governo, entre os quais
benefícios sociais e previdenciários, como o Bolsa Família, o abono e
seguro-desemprego, e os subsídios agrícolas.
Os beneficiários receberam os pagamentos em dia, pois os bancos
assumiram, com recursos próprios, os pagamentos dos programas sociais.
Com isso, o governo registrou, mesmo que temporariamente, um alívio no
orçamento. No contraponto, a dívida do governo com os bancos cresceu.
O TCU afirmou que cerca de R$ 40 bilhões estiveram envolvidos nessas
manobras entre 2012 e 2014. Agora, em 2015, o ministro Augusto Nardes
confirmou que as “pedaladas” existiram.
Conforme os técnicos do TCU, o governo contraiu operações de crédito
junto a bancos estatais para fazer esses pagamentos. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), porém, proíbe a prática.
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