A solicitação, feita pelo juiz responsável pela Lava Jato, Sérgio Moro, dá um prazo de 30 dias para a empresa de auditoria responder os questionamentos
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro
mandou a empresa de auditoria KPMG informar “se, durante a realização
de auditoria na Petrobras, foi identificado algum ato de corrupção ou
ato ilícito com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva”. O magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias.
“Solicito a Vossa Senhoria que informe a este Juízo, o prazo de 30
dias, se, durante a realização de auditoria na Petrobras, foi
identificado algum ato de corrupção ou ato ilícito com a participação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com, se positivo, o envio de
cópia”, determinou Moro.
A solicitação foi feita em 13 de março e anexada no dia 31 aos autos
da ação penal na qual o petista é réu por corrupção e lavagem de
dinheiro. Lula responde ao processo que o liga a contratos firmados
entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a porcentuais de 2% a 3% dos
oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Odebrecht, seria de R$
75.434.399,44.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor teria sido repassado a
partidos e políticos que davam sustentação ao Governo Lula – PT, PP e
PMDB -, a agentes públicos da Petrobras e aos responsáveis pela
distribuição das vantagens ilícitas, “em operações de lavagem de
dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do
dinheiro”.
A acusação aponta que parte do valor das propinas pagas pela
construtora foi lavada mediante a aquisição, em benefício do
ex-presidente, de um imóvel, em São Paulo, em setembro de 2010, que
seria usado para a instalação do Instituto Lula.
O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente, afirma a
força-tarefa da Lava Jato, foi intermediado pelo ex-ministro Antonio
Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic.
Ambos, segundo a Procuradoria da República, mantinham contato direto
com Marcelo Odebrecht, a respeito da instalação do espaço institucional
pretendido pelo ex-presidente.
O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção
do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12,422 milhões, de acordo
com a força-tarefa da Lava Jato.
Os procuradores afirmam que os valores constam de anotações de
Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda. e
dados obtidos em quebra de sigilo bancário.
Além disso, o Ministério Público Federal afirma que parte das
propinas que teriam sido destinadas a Glaucos da Costamarques, parente
de José Carlos Costa Marques Bumlai – pecuarista amigo de Lula -, por
sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada
para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua
residência em São Bernardo de Campo, na Grande São Paulo.
A denúncia aponta que a nova cobertura, que foi utilizada pelo
ex-presidente, foi adquirida em nome de Costamarques, “que atuou como
testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva”.
Segundo a Procuradoria, para “dissimular” a propriedade do imóvel,
foi assinado “um contrato fictício de locação” com Glaucos da
Costamarques, datado de fevereiro de 2011. As investigações indicaram,
afirmam os procuradores, “que nunca houve o pagamento do aluguel até
pelo menos novembro de 2015”.
Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, se manifestou à
reportagem por meio de nota. “A Petrobras mantinha e mantém um
sofisticado sistema de controle interno e externo de suas atividades.
O controle externo era – e é – realizado por renomadas empresas de
auditoria, como Ernest&Young, KPMG e Pricewaterhousecoopers, que
jamais indicaram em seus relatórios de auditoria qualquer ato ilícito,
muito menos envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva”, escreveu.
“Em 2010, a Petrobras fez a segunda maior emissão de ações da
história, no valor de R$ 115,041 bilhões, precedida de minuciosa
auditoria coordenada por renomados bancos, auditores e escritórios de
advocacia, que, igualmente, jamais indicaram a prática de qualquer
ilícito, muito menos envolvendo o ex-Presidente. Em documento denominado
‘Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de
Ações Preferenciais de Emissão da Petrobras’, realizado com elevado
padrão de diligência conforme exigido por atos normativos específicos,
existe a afirmação textual que a Petrobras ‘não está envolvida em
corrupção'”, continua o advogado.
“Todos esses documentos, emitidos por conceituadas instituições
nacionais e internacionais, demonstram que não havia possibilidade de
Lula ter conhecimento da prática de eventuais atos ilícitos na Petrobras
e muito menos que deles tenha participado.”
“Por isso, fomos nós, advogados de Lula, que requeremos a juntada
desses documentos à ação penal nº 506313017.2016.4.04.7000/PR, na
certeza de que tornam evidente o caráter frívolo das acusações impostas a
Lula, reforçando sua inocência”, finaliza Zanin.
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