terça-feira, 18 de abril de 2017

Um novo desafio para startups e MPEs?

Empresas poderão ser obrigadas a contratar administrador

Da Redação

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Empresas poderão ser obrigadas a contratar administrador
Em tramitação no Senado, o projeto de lei (PL) 439/2015 pode esbarrar a abertura de micro e pequenas empresas (MPEs), além das startups. O PL estabelece que os cargos com atribuições administrativas em organizações privadas, não governamentais e públicas sejam exercidos somente por tecnólogos e administradores. Se a proposta for aprovada, atividades como comércio exterior, factoring, gestão de folha de pagamentos, organização de processos seletivos e planejamento estratégico, por exemplo, deverão ser executadas somente pelos bacharéis em administração de empresas e vinculados ao Conselho Regional de Administração. Toda organização com CNPJ deverá seguir a regra. Ou seja, nem mesmo multinacionais com unidade no Brasil escaparão da nova exigência.  

“Esse cenário cria mais uma grande barreira ao empreendedorismo no país. Financeiramente falando, é difícil para uma startup contratar um administrador logo nos seus primeiros passos”, argumenta Rafael Ribeiro, diretor-executivo da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) e co-fundador das startups Weblinia e Monster Joy. Na análise do empreendedor, as startups diferem de qualquer outro tipo de empresa, pois trabalham com o conceito de otimização de recursos. Tudo para que o produto ou serviço tenha mais escala. Além das startups, as MPEs também podem sofrer com a medida. Levando-se em conta o perfil típico do empreendedor brasileiro, dificilmente pequenos empresários contam com reserva de capital suficiente para contratar um profissional de administração desde a abertura de um negócio. 

Ribeiro destaca o papel importante dos administradores, mas acredita que sua presença não seja essencial desde o início de qualquer empreendimento. Além do mais, o projeto, caso aprovado, criaria reserva de mercado. “É preciso ter em mente que ‘empreender’ não significa ‘administrar’ como um profissional. Não se pode restringir o direito de quem não tem diploma e quer abrir o próprio negócio”, alega Ribeiro.  

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