Empresas poderão ser obrigadas a contratar administrador
Em tramitação no Senado, o projeto de lei (PL) 439/2015 pode
esbarrar a abertura de micro e pequenas empresas (MPEs), além das
startups. O PL estabelece que os cargos com atribuições administrativas
em organizações privadas, não governamentais e públicas sejam exercidos
somente por tecnólogos e administradores. Se a proposta for aprovada,
atividades como comércio exterior, factoring, gestão de folha de
pagamentos, organização de processos seletivos e planejamento
estratégico, por exemplo, deverão ser executadas somente pelos bacharéis
em administração de empresas e vinculados ao Conselho Regional de
Administração. Toda organização com CNPJ deverá seguir a regra. Ou seja,
nem mesmo multinacionais com unidade no Brasil escaparão da nova
exigência.
“Esse cenário cria mais uma grande barreira ao
empreendedorismo no país. Financeiramente falando, é difícil para uma
startup contratar um administrador logo nos seus primeiros passos”,
argumenta Rafael Ribeiro, diretor-executivo da Associação Brasileira de
Startups (ABStartups) e co-fundador das startups Weblinia e Monster Joy.
Na análise do empreendedor, as startups diferem de qualquer outro tipo
de empresa, pois trabalham com o conceito de otimização de recursos.
Tudo para que o produto ou serviço tenha mais escala. Além das startups,
as MPEs também podem sofrer com a medida. Levando-se em conta o perfil
típico do empreendedor brasileiro, dificilmente pequenos empresários
contam com reserva de capital suficiente para contratar um profissional
de administração desde a abertura de um negócio.
Ribeiro
destaca o papel importante dos administradores, mas acredita que sua
presença não seja essencial desde o início de qualquer empreendimento.
Além do mais, o projeto, caso aprovado, criaria reserva de mercado. “É
preciso ter em mente que ‘empreender’ não significa ‘administrar’ como
um profissional. Não se pode restringir o direito de quem não tem
diploma e quer abrir o próprio negócio”, alega Ribeiro.
http://www.amanha.com.br/posts/view/3863
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