sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CJF nega pedido da OAB que daria férias a advogados


Por não existir previsão legal, o Conselho da Justiça Federal indeferiu nesta segunda-feira (24/10) pedido de suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos advogados. Pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o recesso valeria entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

De acordo com o presidente do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.“Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal”, afirmou Fisher, relator do caso.

O ministro registrou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Resta, atualmente, apenas o recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais.

“Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF.

No pedido de providências, a OAB solicitava que todos os prazos, audiências e julgamentos ficassem suspensos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e que fosse vedada publicação de notas de expediente nesse período. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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