Um dos itens lembrados pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe propaganda abusiva
Fast food: recomendação do Consea cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade
Brasília - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Consea) encaminhou ao Congresso recomendação para que seja dada
prioridade à tramitação dos projetos de lei que proponham a regulação da
publicidade de alimentos não saudáveis.
O Consea defende tal sugestão ressaltando o direito humano à
alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à
proteção contra publicidades enganosas e abusivas.
A recomendação Consea 006/2013 aborda o impacto negativo à saúde
provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica
veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos
industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar,
gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.
No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.
A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica.
No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.
A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica.
Diante disso, o conselho alerta para o consequente aumento no número de
pacientes, cada vez mais jovens, com doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT), como câncer, hipertensão, enfermidades
cardiovasculares e diabetes, havendo previsão que em 2030 essas
moléstias respondam por 70% das mortes do mundo, de acordo com a
Organização Mundial de Saúde (OMS), "sendo urgente a adoção de
estratégias para reversão desse quadro".
O documento é assinado pela presidente do conselho, Maria Emília Lisboa
Pacheco. O Consea é um conselho de assessoramento da Presidência da
República. O grupo é formado por 19 representantes de ministérios e 38
da sociedade civil.
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