terça-feira, 22 de outubro de 2013

TRF: Bancos devem pagar indenização por demora no atendimento

 
 
 
 
Por Valor
 
SÃO PAULO  -  Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determina bancos da região de São Carlos a pagar indenização de R$ 250 mil pelo tempo de espera excessivo nas filas das agências bancárias. O valor deverá ser quitado, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Unibanco, Bradesco, HSBC, Santander, Banco Mercantil do Brasil e Itaú-Unibanco.

A Lei estadual nº 10.933, de 2001, estabelece que a espera deve ser de até 15 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos para véspera e dias subsequentes a feriados, além de dias de pagamento de servidores públicos.

O acórdão é favorável à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos, em 2006, depois que diligências teriam comprovado que o tempo de espera para atendimento nos caixas dos bancos da região excedia o tempo máximo determinado pela legislação. A decisão determina que os bancos na jurisdição do MPF devem tomar as medidas necessárias para cumprir a lei.

A região de São Carlos abrange os municípios de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Segundo a desembargadora federal Marli Ferreira, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a repercussão geral da matéria e entendeu que os municípios têm competência para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de matéria de interesse local.

A magistrada também declarou que não há dúvida quanto à possibilidade de condenação em danos morais coletivos, uma vez que "a pretensão aponta para um alto grau ofensa e perturbação social, decorrente da conduta omissiva de cada uma delas [instituições financeiras]". Ela foi seguida pelos demais da turma.
(Valor)

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