quinta-feira, 30 de abril de 2015

TSE multa PT em R$4,9 mi e corta acesso a fundo partidário


Ueslei Marcelino/Reuters
A presidente Dilma Rousseff
A presidente Dilma Rousseff: procurado, o PT não comentou imediatamente a decisão do tribunal
 
Da REUTERS


São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral multou nesta quinta-feira o PT em 4,9 milhões de reais e suspendeu o acesso do partido ao fundo partidário durante três meses por conta de irregularidades nas contas do partido em 2009, informou o tribunal.

A corte eleitoral decidiu desaprovar parcialmente por unanimidade as contas do partido em 2009 e por 6 votos a 1 decidiu aplicar a multa e a suspensão do acesso ao fundo partidário.

Votaram favoravelmente à punição imposta ao partido os ministros Dias Toffoli, que presidente a corte; Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Teresa e Henrique Neves. 

O relator do processo, ministro Admar Gonzaga, defendeu uma punição diferente ao PT, mas foi voto vencido.

Procurado, o PT não comentou imediatamente a decisão do tribunal.

O TSE informou que cabe recurso à decisão, já que o PT pode propor embargos de declaração questionando alguns pontos da decisão.

Neste mês, o partido anunciou um novo tesoureiro, o ex-deputado federal por Sergipe Márcio Macedo, que substituiu João Vaccari Neto, preso pela Polícia Federal no âmbito da operação Lava Jato.

Na ocasião, o partido reiterou que todas as doações que recebeu foram legais e anunciou que não aceitará mais doações de empresas.

As contas rejeitadas parcialmente pelo TSE agora são anteriores ao período em que Vaccari foi tesoureiro do PT. Ele assumiu a função no partido em 2010.

Vaccari responde a processo por corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal acusa o ex-tesoureiro petista de receber recursos oriundos de propina de um esquema de corrupção na Petrobras como doações ao partido.

Segundo o MPF, Vaccari sabia da origem ilícita dos recursos. O ex-tesoureiro petista nega as acusações.


Ficar rico para quê? Conheça os novos "reis" da ostentação no Instagram


Com estilos de vida extravagantes, empresários fazem questão de explorar sua riqueza para atrair seguidores nas redes


 
 
Reprodução/ Instagram


Jatinhos. Luxo. Ostentação. Mulheres seminuas. São esses os elementos escancarados pelas fotos do Instagram de Tony Toutouni, 42 anos, empresário norte-americano que fez fortuna vendendo empreendimentos lucrativos em Hollywood. Aos 19 anos ele comprou sua primeira boate, investiu em seu crescimento e depois vendeu o estabelecimento . "[A casa noturna] se tornou muito bem-sucedida, então eu vendi e comprei outra. Eu também investi em concessionárias de veículos e diferentes empreendimentos — restaurantes e bares. Construo negócios para serem bem-sucedidos e, em seguida, vendê-los e ganhar dinheiro com o lucro", conta, segundo matéria da Época Negócios.

Tony já acumula cerca de 735 mil seguidores no Instagram, rede na qual criou perfil há apenas oito meses. Através do usuário @lunatic_living, que significa “vivendo loucamente”, ele posta fotos controversas. São pilhas de dinheiro, bebidas, coleções de relógios de luxo, automóveis, festas extravagantes e muitas, muitas mulheres seminuas, extremamente sexualizadas, em posições sugestivas. A descrição que se lê ao acessar seu Instagram é a seguinte: “Dizem que é melhor ser pobre e feliz do que ser rico e infeliz, por isso eu encontrei um meio-termo: sou moderadamente rico e mal-humorado”.

Fotos de Tony Toutouni postadas em seu perfil no Instagram

Seu amigo Dan Bilzerian é um “rei da ostentação” de ainda maior porte: tem cerca de oito milhões de seguidores no Instagram. Além de jogador profissional de pôker e personalidade da internet, Bilzerian faz pontas em filmes hollywoodianos como Mulheres ao Ataque (2014), com Cameron Diaz, e O Grande Herói (2013), protagonizado por Mark Wahlberg. Como Toutouni, com quem compartilha viagens e festas, o ator gosta de provocar seus seguidores com fotos que demonstrem seu estilo de vida extravagante. 



Da esquerda para a direita, Tony Toutouni e Dan Bilzerian em jato particular

Pode parecer perda de tempo falar sobre pessoas como Toutouni e Bilzerian, mas sua existência, e a de tantos outros como o nosso brasileiríssimo “rei do camarote”, servem como pano de fundo para questões essenciais à administração. Os dois empresários norte-americanos construíram reputações e nomes para si próprios através de suas redes sociais. O que se pode e deve questionar é que tipo de imagens e estilos de vida consumimos enquanto internautas e o que almejamos enquanto administradores.

Steve Jobs e Bill Gates, grandes nomes da inovação e da administração, empresários de sucesso, construíram impérios extremamente influentes e significativos para seus contemporâneos. Eles se tornaram ricos, mas nunca ostentadores. Sua motivação nunca foi o dinheiro, e isso se prova pela forma como viveram ou vivem. Seu propósito sempre esteve no produto e serviço que visavam oferecer, no engajamento com o consumidor, na diferença que planejavam causar no mundo.

O marketing da ostentação é uma realidade que não pode ser ignorada por bons administradores, e ainda o será por muito tempo, pois somos hoje mais do que tudo uma sociedade da imagem, que se interessa por consumir aquilo que os olhos desejam, ainda que o bolso não permita ter. Mas a questão a se pensar é que tipo de empreendedores queremos ser. Os focados em valores e cultura empresarial, inovação, criatividade. Ou os que desejam fazer fortuna para então ostentar uma vida de luxos em um perfil no Instagram.

"Qual homem no mundo conseguiria dizer que esse não é o estilo de vida que quer? É um estilo de vida que todo homem gostaria de viver e eu o aproveito", declara Tony Toutouni. Em contraponto, “ser o homem mais rico do cemitério não importa para mim. Ir para a cama à noite sabendo que fizemos algo maravilhoso é o que importa para mim”, declara Steve Jobs. Qual deles você quer ser?


O DANO À IMAGEM CORPORATIVA SOB A LEI 12.846/13

Ao refletir sobre as constantes notícias de corrupção, investigações em andamento e Comissões de Compliance sendo constituídas em empresas enormes, como ocorreu com a Petrobrás no final do ano passado[1], é inevitável tentar imaginar o alto custo das multas, das diligências internas e do processo de defesa a que estarão sujeitas as empresas atualmente investigadas por desvio de verbas e favorecimento ilícito em concorrências públicas.

Ao povo brasileiro, paira a inédita curiosidade dividida entre o sentimento de revolta pela costumeira impunidade e de que as recentes investigações conduzidas pela SEC (Comissão de Valores Mobiliários) norte-americana envolvendo empresas nacionais como Petrobrás e Embraer, que sempre foram motivo de orgulho para um povo tão sofrido, finalmente trarão alguma responsabilidade àqueles que entendem que os fins justificam os meios.

O jeitinho brasileiro não é mais um motivo de orgulho nacional, ao passo que a visão de que é normal tirar vantagem de qualquer situação e que pequenos delitos não são tão graves tem se mostrado obsoleta. A maioria da população anseia pela  punição dos grandes corruptores, sendo o passo natural consequente a visão de que também são errados pequenos delitos, como furar fila, furtar sinal de TV a cabo e transgredir normas de trânsito .

Sobretudo, ninguém quer se ver como contrário à integridade ou como conivente com a corrupção instalada nesse país, e é isso que parece nutrir tal sentimento de satisfação com as investigações iniciadas e punições que hão de ser aplicadas, ainda que isso ocorra antes fora do Brasil.

O que poucas empresas perceberam é que, como em outros países, a maior consequência será o dano à imagem corporativa. Isso porquê o povo brasileiro, de forma nunca antes vista, está incomodado com a corrupção que permeia o país, desde pequenos até grandes delitos, em todas as camadas sociais.

Assim, mais que as pesadas multas,o que fatalmente será a grande propaganda da Lei 12.846/13 será o prejuízo imaterial. A empresa corruptora deverá arcar com os custos de publicações da decisão administrativa sancionadora em editais, meios de comunicação de grande circulação e em seu próprio sítio eletrônico, tudo isso de forma cumulativa, como determinado no artigo 24 do decreto regulamentador da lei, publicado em 18 de março de 2015 no Diário Oficial da União sob o número 8.420.

O primeiro capítulo do livro “Advocacia Corporativa – Desafios e Reflexões”, escrito por André Gustavo de Oliveira[2], tem duas felizes frases que merecem citação: “Dentro do universo corporativo o Compliance está inserido em cada parafuso de uma fábrica, em cada folha de papel de um escritório e principalmente em cada ato de um gestor. O Compliance se desdobra ao mesmo tempo em que se enfronha nas atividades mais puras e mais complexas de uma empresa, desde a relação empresa e trabalhador até o relacionamento com as mais altas autoridades de um país.”

Não há como se negar que caberá ao Conselho de Administração das empresas sujeitas à lei acima mencionada os deveres de cautela, estabelecendo Programas de Compliance (no artigo 41e subsequentes da lei denominados como “programas de integridade”) para tentar evitar deslizes e, caso mesmo assim eles ocorram, minimizar suas consequências.

A antiga prática de fazer vista grossa aos ilícitos diários será aos poucos descontinuada no Brasil, inclusive pela criação do “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas” e do “Cadastro Nacional de Empresas Punidas”. Tais ferramentas, sem sombra de dúvida, desestimularão a prática de atos contrários à Lei. Aliás, é bem provável que a existência de Programas de Compliance seja um dos fatores de decisão para a contratação ou não de fornecedores e parceiros comerciais, como já ocorre no mercado financeiro, que antes da lei 12.846/13 já era bem regulamentado por diretrizes internacionais, derivadas do FCPA e da SOX, leis norte-americanas de aplicação global.

A má conduta de empregados e terceiros ocasionará, além da multa minuciosamente calculada segundo as orientações dos artigos 17 a 23 do decreto antes mencionado, prejuízos que não poderão ser mensurados.

Excelente exemplo é o que ocorreu na Siemens. Quando o escândalo estourou na Alemanha em 2006 muitos dos empregados da companhia se envergonharam dos ilícitos apontados como se sobre eles mesmos tivesse recaído a culpa pelos atos praticados em outras partes do planeta. Esse remorso subconsciente é compreensível, sobretudo por parte daqueles outrora orgulhosos por pertencerem a um conglomerado gigante e amplamente presente no cotidiano da maioria dos países do globo e que, em muitos casos, fizeram toda ou grande parte de suas carreiras na empresa.

Em um caso mais próximo e recente, diversos funcionários da Petrobrás protestaram contra a imagem negativa gerada pela série de denúncias relacionadas aos desvios de verba da estatal brasileira[3]. Isso apenas comprova que o maior prejuízo é o imaterial. Não há quem queira trabalhar em uma empresa com fama de corrupta, sendo impossível se exigir comprometimento e empenho de trabalhadores que se sentem cúmplices de desvios de caráter de tamanha seriedade.

Como mencionado diversas vezes e em diferentes módulos do Curso Preparatório de Compliance da LEC, é extremamente difícil reter talentos em ambientes corporativos dominados por comportamentos antiéticos, já que o trabalhador tem a impressão de que seus esforços e empenho estão sendo indiretamente direcionados para sentidos que ele próprio desaprova.

Marcos Assi já levantava o problema no Jornal do Brasil[4] em 2012, muito antes da publicação da lei 12.846/13, quando seu artigo circulou com o título “Quando os controles internos, a supervisão e a índole falham, quem paga a conta?“.

É extremamente importante que as empresas tenham consciência do que está em jogo quando são iniciadas investigações por desvio de conduta. Os danos causados à moral da empresa e de seus trabalhadores são de difícil mensuração e seus efeitos são, muitas vezes, devastadores.

Recuperar-se de tamanho impacto não é tarefa fácil, portanto, o melhor método é a prevenção. Ao agir de forma adequada à lei brasileira e às regras de compliance, a empresa terá escolhido não apenas fazer o que é certo, mas também proteger sua moral e imagem, preservando seus empregados, executivos e terceiros. Este é o único caminho a seguir.

 http://www.lecnews.com/web/o-dano-a-imagem-corporativa-sob-a-lei-12-84613/


quarta-feira, 29 de abril de 2015

Brasil tem um dos passaportes mais "poderosos" do mundo; veja ranking




Lista é liderada pelos Estados Unidos e o Reino Unido; ambos podem entrar em 147 países sem visto



SÃO PAULO – Você pode até não estar satisfeito com o cenário político-econômico do Brasil ou então ter considerado mudar de país para tentar a vida em outro lugar. Mas ser brasileiro tem as suas vantagens: o nosso passaporte está entre os mais “poderosos” do mundo.

O site Passaport Index elaborou um ranking com os passaportes que menos precisam de visto para entrar em outros países. O Brasil ficou na 17º posição, sendo aceito por 128 países.

A liderança da lista está nas mãos dos Estados Unidos e o Reino Unido, que podem entrar em 147 países sem restrição. Por outro lado, os passaportes menos aceitos são do Sudão do Sul, as Ilhas Salomão, Myamar, São Tomé e Príncipe e pessoas com o passaporte dos territórios Palestinos. Nestes casos, apenas 28 nações não exigem visto destes países.

 Passaporte

Confira o ranking:

Posição
País
Número de locais aceito

Fonte: Passaport Index


1º lugar
Estados Unidos
147
Reino Unido
147
2º lugar
Fança
145
Coreia do Sul
145
Alemanha
145
3º lugar
Suécia
144
Itália
144
4º lugar   
Dinamarca
143
Cingapura
143
Finlândia
143
Japão
143
Luxemburgo
143
Países Baixos
143
5º lugar
Suíça
142
6º lugar  
Noruega
141
Espanha
141
Bélgica
141
Portugal
141
Irlanda
141
7º lugar
Malásia
140
Grécia
140
Áustria
140
Canadá
140
8º lugar
Nova Zelândia
139
9º lugar  
República Tcheca
138
Hungria
138
Austrália
138
10º lugar
Polônia
137
Eslováquia
137
11º lugar
Chipre
136
Malta
136
Hong Kong
136
12º lugar
Islândia
135
Eslovênia
135
13º lugar
Letônia
134
Estônia
134
14º lugar
Lituânia
132
15º lugar
Bulgária
131
Liechtenstein
131
16º lugar
Israel
129
Argentina
129
17º lugar
Romênia
128
Mônaco
128
Brasil
128
18º lugar
Brunei
125
19º lugar
Croácia
124
Chile
124
20º lugar
São Marinho
123
21º lugar
Andorra 
122
22º lugar
México
119
Barbados
119
23º lugar
Bahamas
117
24º lugar
Seicheles
116
25º lugar
Uruguai
113
Antígua e Barbuda
113
Venezuela
113
Vaticano 
113
26º lugar
Maurícia
111
27º lugar
Panamá
110
Costa Rica
110
28º lugar
Taiwan
109
29º lugar
São Cristóvão e Nevis
108
Turquia
108
30º lugar
Macau
106
31º lugar
Sérvia
104
32º lugar
Paraguai
103
33º lugar
Macedônia
101
34º lugar
Honduras
100
35º lugar 
Montenegro
98
Guatemala
98
Rússia
98
36º lugar
Moldávia
97
El Salvador
97
37º lugar
Ucrânia
96
38º lugar
Bósnia e Herzegovina
94
39º lugar
Nicarágua
93
40º lugar
Albânia
91
41º lugar
África do Sul
84
42º lugar
Guiné
81
43º lugar
Trinidad e Tobago
77
44º lugar
Belize
75
45º lugar
China
74
46º lugar
Santa Lúcia
73
47º lugar
Emirados Árabes Unidos
72
Dominica
72
Peru
72
48º lugar
São Vicente e Granadinas
71
Granada
71
49º lugar
Serra Leoa
69
50º lugar    
Jamaica
68
Cuba
68
Botswana
68
Quênia
68
Tonga
68
51º lugar 
Tuvalu
67
52º lugar     
Qatar
66
Gâmbia
66
Bielorrússia
66
Gana
66
Nigéria
66
53º lugar    
Maldivas
65
Samoa
65
Cazaquistão
65
Lesoto
65
54º lugar  
Vanuatu
64
Kuwait
64
Kiribati
64
Guiana
64
Equador
64
55º lugar
Tailândia
63
Fiji
63
56º lugar
Nauru
62
Colômbia
62
Suazilândia
62
57º lugar
Arábia Saudita
61
Tanzânia
61
Nigéria
61
Filipinas
61
Tunísia
61
Azerbaijão
61
Bahrein
61
Namíbia
61
Mali
61
Zâmbia
61
58º lugar
Marrocos
60
Mongólia
60
Benim
60
Malawi
60
59º lugar
Geórgia
59
Índia
59
60º lugar
Indonésia
57
Suriname
57
Senegal
57
Papua-Nova Guiné
57
Uganda
57
61º lugar
Bolívia
56
Cabo Verde
56
62º lugar
Armênia
55
63º lugar
Ilhas Marshall
54
Quirguistão
54
Omã
54
64º lugar
Tajiquistão
53
Congo
53
Uzbequistão
53
Egito
53
Zimbaué
53
Mauritânia
53
Burkina Faso
53
65º lugar
Libéria
52
Moçambique
52
66º lugar
Argélia
51
Guiné-Bissau
51
Vietnã
51
Palau
51
67º lugar
Togo
50
Bangladesh
50
Micronésia
50
68º lugar
República Dominicana
49
Jordânia
49
Haiti
49
69º lugar
Camarões
48
Síria
48
70º lugar 
Irã
47
Líbia
47
Sudão
47
Turquemenistão
47
Sri Lanka
47
71º lugar
Paquistão
46
72º lugar
Chade
45
73º lugar
Coreia do Norte
44
Camboja
44
Gabão
44
Líbano
44
74º lugar
Ruanda
43
Angola
43
75º lugar
Timor-Leste
42
Madagascar
42
76º lugar   
Congo
41
Iémen
41
República Centro-Africana
41
Kosovo
41
77º lugar
Guiné Equatorial
40
Butão
40
Comores
40
Burundi
40
78º lugar
Somália
39
Eritreia
39
79º lugar
Afeganistão
38
Djibouti
38
Iraque
38
Etiópia
38
Nepal
38
80º lugar
Sudão do Sul
28
Ilhas Salomão
28
Territórias Palestinos
28
São Tomé e Príncipe
28
Myanmar
28


Barrados na fronteira
 

Apesar de populares no mundo, os brasileiros ainda precisam de visto para entrar nos seguintes países: Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Benin, Bielorrússia, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Comores Islands, Congo, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Estados Unidos da América, Etiópia, Gabão, Gana, Granada, Ilhas Marianas, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Honduras, Iêmen, Ilha Borneo (lado Indonésia), Ilha Kiribati, Ilha Narfolk, Ilhas Marshall, Ilhas Seychelles, Ilhas Virgens Americanas, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Malawi, Maldivas, Mali, Maurício, Mauritânia, Mianmar, Moçambique, Moldávia, Mongólia, Nagorno Carabaque, Naurú, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Palau Ilha, Papua Nova Guiné, Paquistão, Porto Rico, Quênia, Quirguistão, Quiribati, República de Belarus, República Democrática do Congo, Reunion, Ruanda, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Somailândia, Sri Lanka, Sudão, Tadjiquistão, Taiwan, Tanzânia, Tibet, Timor Leste, Togo, Tonga, Transnístria, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia, Zimbábue.