Para entidade que representa setor, medida é um retrocesso e desestímulo ao empreendedorismo no Brasil
A Receita Federal publicou na
última sexta-feira, 21, normas para a tributação dos rendimentos
decorrentes dos contratos de participação efetuados pelos chamados
investidores-anjo em micro e pequenas empresas.
A partir de agora, os rendimentos que resultarem de aportes estarão
sujeitos à incidência do Imposto de Renda retido na fonte. Este será
calculado mediante quatro alíquotas, definidas conforme o prazo do
contrato de participação: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%. Os rendimentos serão
tributados após o investidor-anjo exercer o direito de resgate do aporte
em um prazo de, no mínimo, dois anos.
“Ao final de cada período o investidor-anjo fará jus à remuneração
correspondente aos resultados distribuídos, conforme definido no
contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade que
receber o aporte de capital”, define a Instrução Normativa 1719
publicada no Diário Oficial da União.
A lei de 2016 também visa dar segurança jurídica a investidores,
garantindo, por exemplo, que eles não sejam responsabilizados com seus
patrimônios caso a empresa investida não dê certo.
Entretanto, as regras para tributação dos rendimentos trouxeram
frustração ao setor, que esperava isenções como uma forma de estímulo à
atividade.
"É um desestímulo para as pessoas investirem nessas empresas",
argumenta Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, em entrevista ao
IDG Now! "Lamentamos, porque foi feita uma consulta pública prévia pela
Receita Federal. E não somente nós, mas outras entidades ligadas ao
empreendedorismo haviam se manifestado contra essa tributação", critica.
Na visão da entidade, a Receita adotou uma postura antiprodutiva, que
deve dificultar ainda mais o acesso ao capital por parte das startups.
Um dos grandes desafios dessas jovens empresas é captar recursos para os
primeiros anos de operação. E o investimento anjo é uma alternativa
onde a pessoa física aporta capital próprio. Em contrapartida, recebe
uma participação minoritária no negócio.
Vale ressaltar que a modalidade apresentava, até então, crescimento
em termos do volume de investimento. Segundo pesquisa realizada pela
própria Anjos do Brasil, o volume total de investimentos em 2016 foi de
R$ 851 milhões, um crescimento de 9% em relação ao período anterior (R$
784 milhões).
Para Spina, esse crescimento agora pode ficar comprometido diante das
novas regras da Receita Federal. O presidente da Anjos do Brasil cita
um estudo levantado pela Grant Thornton que diz que a cada R$ 1
investido em startups gera-se no mínimo R$ 2,50 em tributos, além de
empregos qualificados e renda para a sociedade. "É uma visão, no mínimo,
arcaica simplesmente querer tributar sem avaliar o resultado e impacto
que isso vai trazer. A não tributação não implicaria em nenhuma renúncia
fiscal, porque uma vez que eu aplico nessas empresas, acaba crescendo o
volume de tributos que a Receita vai arrecadar”, avalia Spina.
Tendo em vista que uma em cada quatro startups fecha em menos de um ano de funcionamento e
outras 50% param de funcionar depois de quatro anos, o investimento
nelas é arriscado. “O investimento anjo tem um risco elevado e, por
outro lado, há algo muito importante quando a gente compara com outros
tipos de investimento que tem incentivo. Se você investir, hoje, em um
fundo imobiliário, você tem isenção de impostos nos rendimentos e é um
investimento de risco muito menor.”
A entidade diz que continuará trabalhando para reverter esta
determinação, demonstrando que o estímulo aos investimentos em startups
deve ser encarado como um forte aliado para superar a crise econômica no
país.
http://computerworld.com.br/receita-federal-decide-tributar-investimentos-de-investidor-anjo-em-startups
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