quinta-feira, 13 de julho de 2017

Senado aprova convalidação de benefícios fiscais dos Estados


Na prática, aprovação adia em 15 anos o fim da "guerra fiscal"

 

da Redação

 

redacao@amanha.com.br


O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. Na prática, o projeto regulariza os benefícios fiscais oferecidos pelos Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e adia o fim da chamada “guerra fiscal” – a série de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente.

Originalmente encaminhado no início de 2015, o texto passou por modificações na Câmara dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo, agora confirmado pelos senadores. O projeto recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções, e agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

 Limites


A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, terão vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:


Prazo de vigência dos novos benefícios
Até 15 anos
Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anos
Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anos
Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anos
Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
até 1 ano
Demais setores
Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017
De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz). Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções, como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Na versão original aprovada pelo Senado no inicio de 2015, os estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão. No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.


Desoneração


Outra mudança efetuada pela Câmara assegura que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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