Na prática, aprovação adia em 15 anos o fim da "guerra fiscal"
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de
incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. Na
prática, o projeto regulariza os benefícios fiscais oferecidos pelos
Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), e adia o fim da chamada “guerra fiscal” – a série de
incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao
longo dos anos em desacordo com a legislação vigente.
Originalmente encaminhado no início de 2015, o texto passou por
modificações na Câmara dos deputados, que o aprovaram na forma de um
substitutivo, agora confirmado pelos senadores. O projeto recebeu 50
votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções, e agora segue
para a sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um Estado
obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder
um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de
dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído
nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do
país concordando com a concessão.
Limites
A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, terão vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:
Prazo de vigência dos novos
benefícios
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Até 15 anos
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Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária,
aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
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Até 8 anos
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Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior,
incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
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Até 5 anos
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Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o
benefício seja para o real remetente da mercadoria
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Até 3 anos
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Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e
extrativos vegetais in natura
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até 1 ano
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Demais setores
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Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017
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De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo
Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei
deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis
para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site
que será estabelecido pelo Confaz). Os estados que concederem incentivos
fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a
sanções, como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da
federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão
aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita
pelo Ministério da Fazenda.
Na versão original aprovada pelo Senado no inicio de 2015, os estados
estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus
vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A
Câmara derrubou essa previsão. No entanto, os senadores a resgataram e a
colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB.
Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém
essa autorização.
Desoneração
Outra mudança efetuada pela Câmara assegura que a desoneração garantida
a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada
de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses
incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma,
eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram
no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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