A Justiça Federal informou nesta segunda-feira, 17, que quase
43 mil pessoas da Região Sul do Brasil podem ter direito a receber
quantias que totalizam R$ 1,9 bilhão. Com a publicação de uma lei
federal em 6 de julho, esse dinheiro poderá ser recolhido pela União e
transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Embora ainda não haja um prazo para isso, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) informa todos aqueles que ingressaram com
ações na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do
Paraná, há mais de dois anos, para que verifiquem se não tem valores a
receber, a não ser que estejam bloqueados. Na maioria dos casos, os
destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais –
emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.
O montante diz respeito a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e
Precatórios expedidos pelas respectivas Seções Judiciárias e
depositados em conta judicial há mais de dois anos. São ações das mais
variadas, incluindo previdenciárias, tributárias e cíveis. Os valores se
referem também aos depósitos em juízo decorrentes de processos que
tramitaram na Justiça Estadual, em razão da competência delegada (ações
previdenciárias e de execução fiscal).
De acordo com o gestor do Projeto Regional de Depósitos
Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Jorge
Antonio Maurique, muitas vezes os valores também estão bloqueados por
força de decisão judicial, como penhora, ou até mesmo por falecimento da
parte.
A Lei 13.463/17, sancionada na semana passada e ainda não
regulamentada, autoriza o cancelamento dos precatórios e das RPVs
federais depositados há mais de dois anos, cujos valores não tenham sido
levantados, até então, pelo credor, e estejam depositados em
instituição financeira oficial. Uma nova requisição poderá ser expedida,
a requerimento do beneficiário.
Maurique afirma que as novas regras do governo federal ignoram
o esforço do Poder Judiciário para identificar os beneficiários dos
depósitos judiciais. Ele lembra, inclusive, que a Justiça Federal gaúcha
já foi reconhecida nesse sentido pelo IX Prêmio Innovare, em 2014.
O projeto da 4ª Região recebeu distinção por promover o
desarquivamento de processos previdenciários considerados já concluídos
para localizar as partes e realizar o pagamento de indenizações há anos
pendentes. “A União está se apropriando de valores e entrando na esfera
do Poder Judiciário. No meu entendimento, esta lei é inconstitucional”,
ressaltou Maurique.
De acordo com o texto legal, pelo menos 20% do total repassado
ao Tesouro deverá ser aplicado pela União na manutenção e
desenvolvimento do ensino, enquanto um mínimo de 5% será aplicado no
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
(PPCAAM). O restante da verba não tem aplicação definida.
Como resgatar
A Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC, PR) informa que todos
aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos devem consultar
seus advogados e verificar se possuem valores a receber. Os advogados
são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança
de endereço ou até mesmo falecimento.
Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado
pode ingressar no portal da Seção Judiciária do Estado no qual
ingressou com a ação (www.jfrs.jus.br, www.jfsc.jus.br e
www.jfpr.jus.br), ou nos sites da Justiça Estadual nos casos de ações da
competência delegada, e consultar o número do processo e a vara em que
tramitou, informando o próprio CPF.
Familiares de autores já falecidos também podem fazer a
consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se
encontra a ação.
A Justiça Federal atua nas causas em que a União, seus órgãos,
autarquias, empresas e fundações públicas estejam envolvidas, além dos
conselhos de fiscalização profissional, entre outros. As demandas mais
comuns envolvem o INSS e a Caixa Federal.
Montantes
O Paraná é o Estado com maior montante a ser resgatado. O
valor chega a R$ 1,3 bilhão, dos quais R$ 900 milhões são originários de
uma desapropriação cujas contas estão bloqueadas por decisão judicial.
Ao todo, 11.457 paranaenses são titulares das contas. O Estado de Santa
Catarina fica em segundo lugar, com R$ 357,8 milhões para 9.334
beneficiários. Já no Rio Grande do Sul, 22.205 cidadãos poderão resgatar
R$ 291,8 milhões.
http://www.istoedinheiro.com.br/quase-r-2-bilhoes-aguardam-por-seus-credores-no-sul-do-pais/
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