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terça-feira, 25 de julho de 2017
Google pagará R$ 27 milhões a magistrados do TJ-RJ por não excluir notícias falsas
Mesmo
antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
provedor de internet já respondia pela veiculação de conteúdo ofensivo
se, uma vez notificado para retirá-lo do ar, nada fizesse. Google desrespeitou decisão que o obrigava a retirar notícias falsas e ofensivas do ar. 123RF
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro condenou o Google a pagar R$ 60 mil de indenização
por danos morais a seis desembargadores da corte: Gilda Maria Dias
Carrapatoso, Marcelo Lima Buhatem, Marcia Ferreira Alvarenga, Mário dos
Santos Paulo, Paulo Maurício Pereira, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira e
Sidney Hartung Buarque. Mas como, três anos e oito meses após ter sido
intimado, o site não retirou os links de suas buscas, terá que arcar com
multas que já ultrapassam R$ 27 milhões.
Em 2013, os magistrados
pediram que o Google excluísse menções ofensivas a eles baseadas em um
pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça. O
autor os acusava de integrarem uma quadrilha, mas o órgão entendeu que
eles não proferiram nenhuma decisão que pudesse ser apontada como
criminosa. Ainda assim, os integrantes do TJ-RJ alegaram que o site de
buscas ainda vinculava a imagem deles a notícias caluniosas de sites
obscuros.
Como a página eletrônica não retirou as menções a tais
links, os magistrados foram à Justiça. Em outubro de 2013, a 34ª Vara
Cível do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela a eles para que o
Google retirasse imediatamente qualquer matéria que contivesse ofensa,
sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão foi confirmada na
sentença, que ainda condenou a empresa de tecnologia a indenizar cada
um deles em R$ 30 mil. Google e os desembargadores recorreram. A
companhia argumentou que não é responsável pelo conteúdo de tais
páginas, enquanto os magistrados pediram o aumento da reparação.
“É
verdade que não foi o réu [Google] quem divulgou as mensagens
ofensivas”, apontou a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira,
relatora do caso. Porém, ela deixou claro que a empresa responde por
tais atos em caso de inércia. E esse entendimento, conforme a
magistrada, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça
antes de o Marco Civil da Internet passar a valer, o que ocorreu em
2014.
Dessa maneira, o provedor de internet não tem justificativa
para não ter cumprido a decisão judicial, opinou Claudia. Segundo ela,
não é crível que a dona da marca mais valiosa do mundo não tenha
capacidade técnica para identificar páginas ofensivas aos
desembargadores do TJ-RJ.
Também ressaltou que tal medida não se
trata de censura prévia. Isso porque a liberdade de expressão é limitada
pelo “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”
(artigo 221, IV, da Constituição). E como os autores são pessoas
públicas, as imagens deles possuem grande influência no desempenho de
suas funções, declarou a relatora.
Além disso, Claudia disse que o
direito ao esquecimento é importante para evitar que um fato passado
continue causando sofrimento ou transtornos a uma pessoa — ainda mais
quando a acusação foi mentirosa.
Com isso, a relatora votou por
aumentar a indenização dos desembargadores para R$ 60 mil para cada um —
e foi seguida por seus colegas da 6ª Câmara Cível. E mais: como até
hoje o Google não retirou os links do ar, os desembargadores
determinaram que ele pague multa de R$ 20 mil por dia, contados de 25 de
novembro de 2013 — dia em que a empresa foi intimada a cumprir a
liminar. Até a data do acórdão, 20 de julho, o valor alcançava R$ 26,7
milhões.
Pelo descumprimento dessa decisão, os magistrados ainda
condenaram a empresa de tecnologia a pagar multa de 20% sobre o valor da
causa — de R$ 360 mil, acrescentado de juros e correção monetária. A
companhia ainda terá que pagar honorários advocatícios de 15% do valor
da condenação.
Direito à intimidade
O advogado João Tancredo, que representou os
desembargadores na ação, elogiou a decisão e disse que é preciso
combater a disseminação de notícias falsas que ofendam pessoas. De
acordo com ele, o valor imposto ao Google não é excessivo.
“O
direito a informação não pode se sobrepor ao direito à intimidade, que
está acima de todo e qualquer direito. Mas isso não quer dizer que eu
seja a favor da censura — muito pelo contrário. Notícias falsas, uma vez
denunciadas, devem ser retiradas do ar.”
De acordo com ele, o
valor imposto ao Google não é excessivo. “Não pode existir ninguém que
obtenha lucros tão estratosféricos que não tenha responsabilidade. O
alto valor se justifica pelos quase quatro que se passaram sem que eles
excluíssem as notícias falsas de sua busca”, avaliou Tancredo.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0363103-46.2013.8.19.0001 *Texto alterado às 11h43 do dia 25/7/2017 para correção de informações.
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