Governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017 com o aumento do PIS/COFINS, . Juiz alega que alta de imposto não pode ferir Constituição
São Paulo – O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento dos impostos sobre combustíveis,
anunciado na semana passada pelo governo federal. Até o momento, o
Planalto não se pronunciou sobre o assunto, mas cabe recurso da decisão.
Governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017 com o aumento do PIS/COFINS . Para o juiz, a alta dos impostos dos combustíveis não
pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a
justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é,
violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos
Direitos Humanos”, afirma.
O magistrado alega que o decreto, editado em 20 de julho, é ilegal já
que não houve respeito do prazo de 90 dias entre a publicação da norma e
sua entrada em vigor.
“Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um
tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos noventa dias
subsequentes ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para
o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos”, escreve o
magistrado.
Além disso, segundo ele, a elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de lei e não por decreto.
Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais
que dobrou, passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A
alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas
refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309
por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, subiu
para R$ 0,1964.
A previsão dos economistas é de que a alta no preço dos combustíveis
adicione algo entre 0,50 e 0,60 ponto percentual à inflação de 2017. Na
última sexta-feira, o litro da gasolina já batia chegava a 4,39 reais em São Paulo.
O que acontece agora?
A liminar foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na
decisão, o juiz pede o “imediato retorno dos preços dos combustíveis
praticados antes da edição da norma”.
http://exame.abril.com.br/brasil/juiz-do-df-suspende-decreto-que-aumentou-imposto-de-combustiveis/
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