União deverá arcar com a indenização em decorrência de perdas por causa da política de congelamento de preços do governo José Sarney
Avião da Varig decolando do aeroporto de Congonhas: decisão favorável à
empresa beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em
recuperação judicial
Brasília - Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 12, que a União é obrigada a arcar com a indenização para a Varig em
decorrência de perdas financeiras por causa da política de congelamento
de preços das passagens aéreas durante o governo José Sarney. A Corte
rejeitou o recurso da União, que, pelas contas da Advocacia Geral da
União no ano passado, poderá ter de arcar com uma conta estimada em R$ 3
bilhões.
A decisão do Supremo favorável à empresa, que fechou as portas em 2006,
beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação
judicial, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus. O
caso chegou ao Supremo em 2007, mas se arrastava na Justiça havia 21
anos. A decisão não vai ser imediatamente cumprida, uma vez que ainda
cabem alguns recursos judiciais.
A maioria dos ministros seguiu o voto apresentado em maio do ano
passado pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Na tarde desta
quarta, acompanharam o voto de Cármen: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Foram contrários ao pedido de
indenização o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar
Mendes.
O placar do julgamento foi baixo. Dos 11 ministros, apenas sete votaram
no processo. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli declararam-se
impedidos. O primeiro, por ter apreciado o caso no Superior Tribunal de
Justiça, e o segundo, porque atuou na causa como advogado-geral da
União. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello estava em viagem.
No voto que formou a maioria, o ministro Celso de Mello, o mais antigo
em atividade no tribunal e indicado para o Supremo por José Sarney,
argumentou que a política de congelamento de preços, na época do Plano
Cruzado, gerou uma "insuficiência tarifária" que acarretou prejuízo à
companhia aérea. "A empresa ora recorrida, autora da ação, não poderia
se esquivar das diretivas dos órgãos, notadamente do Ministério da
Fazenda", destacou.
O presidente da Corte, que ficou vencido no julgamento, considerou ser
"altamente improvável" que o congelamento de tarifas aéreas causasse o
prejuízo para a extinta companhia aérea. Segundo ele, o congelamento não
afetou exclusivamente a companhia aérea. Segundo ele, as consequências
do ajuste foram sentidas em vários setores da economia, bem como de
todos os cidadãos economicamente ativos do país.
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