quarta-feira, 12 de março de 2014

Por 5 A 2, STF reconhece direito à indenização da Varig


União deverá arcar com a indenização em decorrência de perdas por causa da política de congelamento de preços do governo José Sarney

Ricardo Brito e Mariângela Gallucci, do
Paolo Fridman/Bloomberg
Avião Boeing 737 da Varig decolando do aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Avião da Varig decolando do aeroporto de Congonhas: decisão favorável à empresa beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial

Brasília - Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 12, que a União é obrigada a arcar com a indenização para a Varig em decorrência de perdas financeiras por causa da política de congelamento de preços das passagens aéreas durante o governo José Sarney. A Corte rejeitou o recurso da União, que, pelas contas da Advocacia Geral da União no ano passado, poderá ter de arcar com uma conta estimada em R$ 3 bilhões.

A decisão do Supremo favorável à empresa, que fechou as portas em 2006, beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus. O caso chegou ao Supremo em 2007, mas se arrastava na Justiça havia 21 anos. A decisão não vai ser imediatamente cumprida, uma vez que ainda cabem alguns recursos judiciais.

A maioria dos ministros seguiu o voto apresentado em maio do ano passado pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Na tarde desta quarta, acompanharam o voto de Cármen: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Foram contrários ao pedido de indenização o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes.

O placar do julgamento foi baixo. Dos 11 ministros, apenas sete votaram no processo. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O primeiro, por ter apreciado o caso no Superior Tribunal de Justiça, e o segundo, porque atuou na causa como advogado-geral da União. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello estava em viagem.

No voto que formou a maioria, o ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no tribunal e indicado para o Supremo por José Sarney, argumentou que a política de congelamento de preços, na época do Plano Cruzado, gerou uma "insuficiência tarifária" que acarretou prejuízo à companhia aérea. "A empresa ora recorrida, autora da ação, não poderia se esquivar das diretivas dos órgãos, notadamente do Ministério da Fazenda", destacou.

O presidente da Corte, que ficou vencido no julgamento, considerou ser "altamente improvável" que o congelamento de tarifas aéreas causasse o prejuízo para a extinta companhia aérea. Segundo ele, o congelamento não afetou exclusivamente a companhia aérea. Segundo ele, as consequências do ajuste foram sentidas em vários setores da economia, bem como de todos os cidadãos economicamente ativos do país.

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