Resolução da Anvisa define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância
Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje no Diário Oficial da União define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a
presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e
indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva
de alimentos e bebidas.
“Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e
segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas
adotadas pelo setor produtivo”, informou a Anvisa.
“A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo”, completou.
As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas
envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares
e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel,
destinados ao consumo humano.
Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à
saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou
em partes), além de excrementos.
Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria.
Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem
partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros
animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
“Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos
devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao
nível mais baixo possível”, ressaltou a Anvisa.
“Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule,
fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender as condições
higiênico-sanitárias e as boas práticas”, finalizou.
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