O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta segunda-feira (10/3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal pedindo a correção da tabela do Imposto de
Renda. O pedido aponta que, desde 1996, a base de cálculo está defasada
em 61,2%. O número baseia-se em estudo do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Atualmente, estão
isentos do imposto quem ganha até R$ 1.787. Caso a tabela fosse
corrigida, a isenção iria até R$ 2.758. De acordo com a OAB, a correção
beneficiaria 20 milhões de pessoas. Desse total, 8 milhões deixariam de
pagar o imposto e passariam a ser isentos.
Na ADI, a OAB pede
liminar para que a correção seja válida já neste ano. Como um plano B
para evitar uma queda brusca na arrecadação, o Conselho Federal propõe
que a tabela seja corrigida de forma escalonada pelos próximos dez anos.
Dessa maneira, em 2015 haveria a correção pela inflação anual, mais 6%
da defasagem, e assim até 2025. A ação é assinada pelo presidente do
Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; pelo procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. O caso foi distribuído ao ministro Luis Roberto Barroso.
O
presidente da OAB diz que o caso do IR é semelhante ao da Emenda do
Calote (EC 62). Ela foi julgada inconstitucional pelo STF por corrigir
os precatórios pela Taxa Referencial, índice que tem ficado abaixo da
inflação. “A novidade desta ação é que ela busca aplicar o raciocínio
que o STF já aplicou na ADI dos precatórios. O STF decidiu que a
correção de direito abaixo da inflação é confisco”, afirma Furtado
Coêlho. “A Ordem pede a aplicação da lei, que fala expressamente que a
tabela será corrigida pela inflação. Mas tem que ser pela inflação
efetiva, não pela projetada”, conclui.
O conselheiro federal da OAB Luiz Claudio Allemand
afirma que em 1996 a isenção se estendia para quem ganhava até 8
salários mínimos, enquanto hoje não alcança nem três. "Um cidadão que
ganha R$ 2,7 mil não teria de pagar IR, mas hoje ele já começa pagando
15%. É uma covardia com o trabalhador brasileiro. De certa forma o
governo está tributando a base da pirâmide", afirma.
Para Luiz
Gustavo Bichara, corrigir a tabela de acordo com a expectativa de
inflação do governo também não adianta. “O que pretende o Conselho
Federal é a interpretação conforme à Constituição dos dispositivos
legais que reconhecem que a inflação é o correto indexador da tabela do
IR, mas a inflação efetivamente verificada ao fim de cada exercício, não
a meta. A meta é só uma previsão. E se a previsão não for confirmada,
como aconteceu nos últimos 16 anos, ela deve ser substituída pelo dado
do mundo real, a inflação efetiva. Interpretação diferente acabará por
autorizar a tributação do mínimo existencial, violando-se uma série de
preceitos constitucionais de proteção ao contribuinte, principalmente o
menos favorecido”, explica.
Clique aqui para ler a ADI.
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