Saiba quais são as implicações legais do home office
Autor: Caio LauerA fim de oferecer maior liberdade, flexibilidade de trabalho e incentivar a qualidade de vida dos funcionários, muitas organizações vêm aderindo ao home office. Entretanto, para trabalhar em casa ou de forma remota, são necessários algumas dicas e cuidados jurídicos.
Ainda não há uma legislação específica para o home office, pois trata-se de um modelo de gestão relativamente novo. Os tribunais se pronunciaram muito pouco sobre a responsabilidade do empregador arcar ou não com custos da estrutura necessária ao funcionamento do sistema, mas, até então, é recomendável que essas despesas sejam mesmo custeadas pelo próprio empregador, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com André Villac Polinesio, sócio do escritório e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, na prática, a questão dos custos ainda recaem bastante sobre o empregado, como telefone, energia elétrica e despesas com internet. “Assim, caso esses custos não sejam suportados pela empresa, há a possibilidade do empregado, futuramente, pleitear uma compensação financeira por esses valores gastos, sob a argumentação de que parte de sua residência passou a ser de uso exclusivo para desempenho de atividades para o empregador”, ressalta Polinesio.
Já nos casos de furtos e/ou roubos na residência do empregado, recomenda-se que seja contratado um seguro residencial com a inclusão dos equipamentos fornecidos. “Com isso, é possível evitar a eventual alegação de que o sinistro ocorreu pelo fato do empregado manter em sua residência bens de custo elevado necessários ao desempenho de suas funções”, alerta o mestre em Direito do Trabalho.
Controle do horário em home office
Conforme o artigo 6º, da lei nº12.551, de 15 de dezembro de 2011, não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Quando falamos sobre trabalho remoto, não existem formas de registro convencionais de entrada e saída da empresa, como o ponto eletrônico. Com isso, surgem questionamentos acerca do controle da jornada e, consequentemente, sobre a prestação de serviços em jornada superior aos limites estabelecidos pela legislação.
Desta forma, em relação às horas extras, esse custo somente poderá representar contingência para a empresa se o empregado comprovar que de fato fez horas extras.
“Numa primeira análise, essa prova pode ser produzida com a exibição dos controles do computador, que registram os acessos e uso, com os respectivos horários. É certo, no entanto, que o empregado não terá como comprovar o exercício de atividade por todo o período trabalhado, uma vez que não deverá utilizar o equipamento por toda a jornada diária”, indica Polinesio.
Fonte: MSN Empregos
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