Visto deve ser procurado nas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados de cada país.
O Conselho Nacional de Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho e
Emprego, publicou, sexta-feira (14/03/2014), no Diário Oficial da União
(DOU) resolução que permite “visto temporário ao estrangeiro que
pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional,
para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à
elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em
procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos
ferroviários”.
Segundo o texto, o visto temporário para esses profissionais terá
validade de até seis meses, improrrogável, vedada a transformação em
permanente. O visto será concedido, no exterior, pelas missões
diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados.
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