Com as novas regras para
investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado
pela presidente Dilma Rousseff, somadas ao reforço na equipe de
investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de
analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo
médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo
médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos
instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias.
“Com as novas práticas em vigor, logramos realizar a abertura das investigações em clara redução de tempo nesses processos. Com este prazo médio, o Brasil passa a ser um dos países mais céleres em responder aos pleitos da indústria nacional, o que é fundamental para dar efetividade às medidas de defesa comercial”, avaliou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho. A redução do prazo atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro e cumpre uma das metas estabelecidas no Plano Brasil Maior.
Com a nova regra, também passou a ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios podem ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação, sendo as importações das origens investigadas sobretaxadas. Na primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
“Com as novas práticas em vigor, logramos realizar a abertura das investigações em clara redução de tempo nesses processos. Com este prazo médio, o Brasil passa a ser um dos países mais céleres em responder aos pleitos da indústria nacional, o que é fundamental para dar efetividade às medidas de defesa comercial”, avaliou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho. A redução do prazo atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro e cumpre uma das metas estabelecidas no Plano Brasil Maior.
Com a nova regra, também passou a ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios podem ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação, sendo as importações das origens investigadas sobretaxadas. Na primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário