Em
sessão que avançou durante a madrugada, o Congresso Nacional decidiu
manter os vetos feitos na reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência
da República. Ao sancionar o texto, o vice-presidente da República,
Michel Temer, no exercício da Presidência, vetou três dispositivos: a
previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de
consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão.
A
derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de
pelo menos 41 senadores e 257 deputados. No caso da lei de arbitragem,
os três vetos receberam dos senadores 58 votos pela manutenção e apenas
10 pela derrubada. Como o mínimo de votos no Senado para a derrubada não
foi atingido, os vetos sequer foram analisados pelos deputados.
Os vetos foram criticados por especialistas ouvidos pela ConJur.
“Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no
século XXI”, afirmou Marcelo Nobre, um dos membros da comissão de
juristas que elaborou o anteprojeto. No entanto, a reforma da lei, mesmo
com os vetos foi comemorada.
A proposta original foi elaborada
por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe
Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e consolida práticas já
reconhecidas pelos tribunais brasileiros.
Razão dos vetos
O novo texto adicionava três parágrafos ao artigo 4º da Lei de
Arbitragem. O dispositivo define o que é a cláusula compromissória –
mecanismo por meio do qual se insere num contrato a previsão de
arbitragem para discutir determinados litígios. E a nova lei dizia que
essa cláusula podia ser inserida em contratos de trabalho e em contratos
de adesão relacionados a consumo.
Havia ressalvas. No caso
trabalhista, a cláusula só poderia ser inserida por iniciativa do
trabalhador e só era permitida em casos de cargo de confiança ou de
executivos. No caso dos contratos de adesão, teria de ser por iniciativa
do consumidor ou mediante expressa autorização dele.
Os três
parágrafos foram vetados. No caso dos contratos de adesão, o veto foi a
pedido do Ministério da Justiça. Na mensagem de veto, a pasta afirmou
que os dispositivos autorizam a arbitragem “de forma ampla” sem deixar
claro que o consumidor pode pedir a instauração de juízo arbitral também
no decorrer do contrato, e não apenas no momento de sua assinatura. “Em
decorrência das garantias próprias do direito do consumidor, tal
ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia
significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do
consumidor”, diz o MJ.
Já o veto ao caso trabalhista veio do
Ministério do Trabalho. Diz a pasta que, ao afirmar que só executivos ou
ocupantes de cargos de direção podem ir para arbitragem para resolver
seus conflitos trabalhistas, a lei “acabaria por realizar uma distinção
indesejada entre empregados”.
O Ministério também afirma que a lei
usava de “termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”, o
que “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se
ver submetidos ao processo arbitral”.
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