Em
resposta a duras críticas feitas durante um encontro de juízes federais
nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) decidiu abandonar
sua velha prática de processar apenas empresas por crimes de colarinho
branco. A partir da agora, os altos executivos das companhias também
serão denunciados à Justiça em ações cíveis e criminais quando estiverem
envolvidos em fraudes, corrupção ou crimes contra o sistema
financeiro.
Dois dos juízes mais influentes no país, o juiz
federal Jed Rakoff, de Nova York, e o juiz federal Emmet Sullivan, de
Washington, declararam que o DOJ finalmente deu um passo positivo para
conter, de uma maneira mais eficaz, os crimes do colarinho branco nos
EUA.
“Ninguém vai para a cadeia”, disse Sullivan ao The National Law Journal.
“O Departamento de Justiça não investiga nem processa os altos
executivos responsáveis pelos crimes, o que eu considero totalmente
injusto”.
Um dos motivos para que o DOJ nunca investigue
executivos é o tipo de acordo que os procuradores fazem com as
corporações. Eles oferecem, especialmente a grandes instituições
financeiras, “acordos de ação penal diferida”. Isto é, concordam em
postergar possíveis denúncias criminais contra os executivos, se as
corporações cumprirem determinadas condições.
As condições são as
de que a corporação passe a agir com lisura em todas as suas operações –
ou seja, não cometa mais qualquer crime – por um determinado período de
tempo e promova reformas internas para assegurar o bom comportamento.
Se isso for cumprido, as acusações são abandonadas.
Esses acordos
normalmente envolvem indenizações multimilionárias, segundo Sullivan,
mas ainda assim são extremamente favoráveis às corporações e,
principalmente, aos executivos que são culpados mas se livram de
processos criminais e civis.
As empresas têm a oportunidade de
declarar por escrito, nos acordos, que não admitem ter feito qualquer
coisa errada e que só assinaram o acordo para evitar uma longa e
excessivamente cara ação judicial, que iria esgotar seus recursos
humanos e financeiros e desviar a empresa de suas atividades
principais para cuidar de sua defesa. “No final das contas, os únicos
que pagam a conta são os acionistas”, disse Sullivan ao jornal.
Os
juízes federais sugeriram, no encontro, que o DOJ deve continuar
fazendo acordos com as corporações, para protegê-las no que for
possível, mas sem diferir ações criminais e civis contra os executivos
responsáveis por crimes de colarinho branco.
É isso e um pouco mais que o DOJ pretende fazer, a partir de agora. Em um memorando
enviado a todos os procuradores federais do país, a vice-procuradora
geral dos EUA, Sally Yates, os instruiu a “dar créditos” apenas às
corporações que identificarem os executivos responsáveis pelas operações
qualificadas como crime do colarinho branco.
“As corporações só
receberão créditos se cooperarem com as investigações, identificando
todos os indivíduos envolvidos em más condutas, independentemente de
seus cargos, status ou antiguidade, e fornecer todos os fatos relevantes
sobre suas participações no crime. É tudo ou nada”, ela escreveu no
memorando.
“Basicamente, delitos corporativos não são diferentes
de tudo o que o DOJ investiga e denuncia. Crime é crime. E é nossa
obrigação assegurar que os infratores sejam responsabilizados
criminalmente, não importa se o crime foi cometido na esquina ou na sala
da Diretoria da corporação”, ela disse.
Ela recomenda, no
memorando, que os procuradores também processem os executivos infratores
civilmente. “Embora nem sempre possamos conseguir que indivíduos paguem
as indenizações requeridas com seus próprios recursos financeiros, eles
devem ser responsabilizados civilmente, para que não se beneficiem de
suas más condutas.
Em suas novas diretrizes para os procuradores federais, o DOJ apresentou seis recomendações:
1) o “crédito por cooperação”;
2) as investigações de crime do colarinho branco, sejam criminais ou civis, devem se focar também em indivíduos desde o início;
3) os procuradores que irão atuar no processo civil e no criminal devem conduzir juntos as investigações;
4) exceto por circunstâncias extraordinárias, os procuradores não devem incluir a prática de diferir ações criminais contra os executivos na negociação do acordo com a corporação;
5) os procuradores não devem avançar nas negociações de acordo com uma corporação, sem um plano de ação claro relativo aos indivíduos;
6) os procuradores na área civil devem se focar consistentemente nos indivíduos e avaliar se devem ou não mover ação contra cada indivíduo, com base em considerações que vão além da capacidade dele de pagar.
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