O
Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento de questão
de ordem nesta quarta-feira (23/9) desmembrar, por maioria, o inquérito
4130, que integra a operação "lava jato" e no qual são investigados a
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro das Comunicações Paulo
Bernardo e outros acusados sem foro por prerrogativa de função.
A
corte também decidiu que a relatoria do inquérito continuará com o
ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos no julgamento os ministros
Gilmar Mendes e Celso de Melo. A senadora e o ex-ministo são
defendidos no caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
O
relator, em seu voto, disse que o inquérito continuará na corte só em
relação aos fatos relacionados à senadora. Em relação aos demais
envolvidos no caso, ele determinou a extração de cópia integral dos
autos e remessa para a seção judiciária de São Paulo, com urgência, para
livre distribuição, pelo fato de os crimes apurados terem sido
cometidos majoritariamente naquela jurisdição, e não ao juiz da 13ª Vara
Federal do Paraná, que enviou o caso ao STF.
“Não há um só juízo
que possa fazer investigações e seu devido julgamento”, disse Toffoli. O
ministro disse ainda em seu voto que as regras técnicas processuais
devem ser respeitadas.
A questão de ordem foi trazida à Segunda
Turma pelo ministro Dias Toffoli na sessão de terça-feira (22), mas o
colegiado decidiu afetar a matéria ao Pleno, com urgência. O inquérito
foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, depois que,
no curso da operação "lava jato", que apura desvios de verbas da
Petrobras, teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora e
a outros investigados, que teriam se beneficiado de repasses de valores
da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do
Planejamento para gestão de empréstimos consignados. Por causa da
prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e
distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à
investigação da "lava jato".
O ministro, contudo, decidiu enviar o
caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre
distribuição do processo, por entender que os fatos apontados na
investigação envolvendo a senadora não teriam relação com a apuração de
fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras. A Presidência da
Corte concordou com o ministro Teori e determinou a livre distribuição
do processo.
O inquérito foi então repassado por sorteio ao ministro
Dias Toffoli.
Em petição, o Ministério Público Federal requereu
que o inquérito retornasse à relatoria do ministro Teori e, em razão
disso, o ministro Dias Toffoli encaminhou os autos à Presidência para
análise do pedido. O presidente, contudo, rejeitou o pleito do MPF,
mantendo a relatoria com o ministro Toffoli.
O ministro Teori
lembrou em seu voto desta quarta que a denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal sobre o caso diz que os crimes de lavagem de
dinheiro ocorreram em São Paulo. O ministro Edson Fachin falou que a
regra de competência se define no local onde ocorreu o crime. E citou o
artigo 78 do Código de Processo Penal, que diz que na determinação da
competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência
do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a
competência do júri.
O ministro Luis Barroso, ao acompanhar o voto
do relator, fez uma ressalva de que a parte desmembrada do processo
deveria voltar para Curitiba e lá o juízo decidiria para onde seria
enviado.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia disse que a matéria
tratada no caso era “exclusivamente técnica”. E que poderia, por
analogia, fazer alusão ao que diz o regimento interno do STF quando
trata de recursos. Segundo o texto, “poderá o(a) relator(a) negar
seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente
ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles
não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos
ao órgão que repute competente”.
O ministro Gilmar Mendes, que
abriu a divergência, porém, votou dizendo que não se tratava de questão
técnica processual, “mas algo que pode beneficiar quem tiver esse
beneplácito” do desmembramento. Ele afirmou que a “pura e simples”
divisão pode estar comprometendo o processo penal. O presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, a decisão tem caráter
profilático porque acontece antes de analisar o mérito, o que pode ter
caráter saneador. “Não está beneficiando, está afastando eventuais
alegações de nulidade no futuro.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.
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