Sentenciar
uma empresa a encaminhar parte considerável de sua renda para o Estado é
condená-la a encerrar suas atividades. Com base nesse entendimento, a
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo suspendeu decisão que determinava que uma empresa do ramo
alimentício penhorasse 10% do seu faturamento em favor da Fazenda do
Estado de São Paulo por dívidas de ICMS.
A Fazenda busca receber
R$ 2.496.763,76 referentes a ICMS declarado e não pago e recusou
precatórios como garantia de execução da dívida — além de veículos dados
em garantia, que somados valem R$ 374 mil.
O relator do Agravo
de Instrumento, desembargador Leonel Costa, amparou sua decisão no
perigo de que a espera por uma decisão de outra instância gere risco
para a sobrevivência da empresa, com base no conceito jurídico fumus boni iuris (quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto).
"Tendo
em vista os balanços e demonstrativos financeiros apresentados pela
agravante, as despesas e gasto com pessoal, observa-se que, neste
momento, a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa executada pode
inviabilizar sua atividade empresarial", registra a decisão. De acordo
com o processo, 10% da receita da empresa em junho de 2015 equivaleriam a
R$ 482 mil.
O escritório Ribeiro e Odeon,
responsável pela defesa da companhia, afirmou que decisão de penhorar
10% do faturamento “afronta os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, preservação da empresa e menor onerosidade”, contidos
no artigo 620 do Código de Processo Civil.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2179042-53.2015.8.26.0000.
Agravo de Instrumento 2179042-53.2015.8.26.0000.
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