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Marcelo Odebrecht, presidente da construtora: maior construtora do país estaria se articulando para anular provas da Lava Jato
São Paulo - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito
Gonçalves se declarou impedido para julgar mandado de segurança
impetrado pela Construtora Norberto Odebrecht, em que a defesa pede a
suspensão do uso de documentos pela Operação Lava Jato enviados pela Suíça sobre contas secretas no exterior.
O nome do ministro teria surgido em material apreendido pela
força-tarefa nas buscas relacionadas a um dos executivos da OAS, uma das
empreiteiras do cartel alvo da Lava Jato. Ele não é investigado no
caso.
Por meio do mandado de segurança, a maior empreiteira do País quer que o
STJ determine ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que forneça
detalhes sobre a cooperação entre autoridades brasileiras e suíças.
A tentativa faz parte de mais uma ofensiva jurídica da empreiteira que
busca anular os processos da Operação Lava Jato, maior escândalo de
corrupção descoberto pelo Ministério Público Federal envolvendo
contratos da Petrobrás e um cartel formado pelas maiores empresas do
País.
Na avaliação do procurador da República Deltan Dallagnol, que coordena a
força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, a Odebrecht
busca anular as provas sobre pelo menos cinco contas secretas abertas em
nome de empresas offshores e que teriam sido usadas pela empreiteira.
Deltan classificou a ação como um ato de desespero da empresa. Ele
destacou que a Odebrecht, publicamente, tem se manifestado sobre sua
disposição em colaborar com as investigações, mas, paralelamente, age
para anular provas, o que atingiria toda a Lava Jato, pelo menos em
relação ao processo em que são acusados seus principais executivos.
Defesa. O advogado Pedro Serrano, que representa a
Odebrecht, declarou que o grupo não pretende anular as provas
documentais enviadas pela Suíça ao Brasil.
Serrano disse que o objeto do mandado de segurança ajuizado no STJ busca
simplesmente obter uma certidão com informações sobre a tramitação dos
documentos de Genebra.
"Não se pede anulação de nada, apenas queremos saber se houve cooperação e como ela foi realizada", afirmou Serrano.
"O objeto do mandado de segurança não é anular prova nenhuma", reafirmou
Pedro Serrano. "Dentro do exercício do direito garantido pela
Constituição queremos obter pura e simplesmente uma certidão sobre como
transcorreu a cooperação, se houve cooperação com a Suíça, como foi a
tramitação desses documentos para verificarmos se foi dentro da
legalidade ou não."
O advogado assinalou que, inicialmente, a Odebrecht solicitou a certidão
no âmbito administrativo diretamente ao ministro Cardozo. "Ele (o
ministro) negou e agora fomos à Justiça contra esse ato. Não se pede
anulação das provas, apenas uma certidão sobre como os documentos foram
enviados. É uma verificação de informação oficial, nada mais que isso. O
mandado de segurança não pede anulação de documento nenhum."
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