segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Mais mulheres na OAB




Publicado por Fernanda Marinela
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Mais mulheres na OAB


As mulheres agora têm cota mínima na composição de todas as chapas que concorrem a eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como as que serão realizadas em novembro para renovação das diretorias de suas 27 seccionais espalhadas pelos Estados. Está em vigor o artigo 7º do Provimento 161, de 3 de novembro de 2014, que prevê mínimo de 30% de um dos gêneros na composição de uma chapa.

E já não era sem tempo. Dos 876.933 advogadas e advogados que fazem parte dos quadros da OAB, 407.406 são mulheres (46,46%) e 469.527 são homens (53,54%). Estatisticamente, seria uma situação de igualdade. Acontece que, apesar de pagarmos a conta, nós, mulheres, não sentamos na metade da mesa.

Nem a própria OAB nem nenhuma de suas seccionais nunca teve uma mulher na presidência, nenhuma mulher presidiu o Conselho Federal da OAB e nunca compôs sua diretoria. Das seccionais da OAB nos 27 estados, só 7 já foram presididas por mulheres (PI, RS, MS, AP, MT, PA, DF). 

Atualmente, dos 81 conselheiros federais titulares, apenas 5 são mulheres. Em todo o país, só 17% dos cargos de diretoria do sistema da OAB são ocupados por mulheres.

O desequilíbrio é evidente e foi essa constatação que fez o Conselho Federal da OAB constituir, em 2013, a Comissão Nacional da Mulher Advogada, já representada nas seccionais em todos os Estados, que elabora estudos e propostas para a OAB, promove ciclos permanentes de debates, apoia o movimento Mais Mulheres na OAB e realiza a Conferência Anual da Mulher Advogada, que neste ano teve sua primeira reunião, realizada em Maceió, Alagoas.

Historicamente, a conquista de direitos pelas mulheres no Brasil e no mundo é um paulatino trabalho de formiga. É só lembrar que no Brasil as mulheres só passaram a ser oficialmente admitidas no serviço público a partir de 1917. E que o direito ao voto só foi conquistado pelas brasileiras em 1932 e consagrado na Constituição de 1934, que já contou com uma deputada colaborando na sua elaboração: a paulista Carlota Pereira de Queirós, médica e escritora, a primeira mulher a ganhar eleições no Brasil.

Mas a bandeira do voto feminino já vinha sendo levantada desde o século 19, com pioneiras como Nísia Floresta (1810-1885), a primeira feminist brasileira, natural do Rio Grande do Norte. Ela foi a primeira mulher brasileira a publicar artigos em jornal e denunciou as injustiças praticadas contra categorias como mulheres, negros e índios, reivindicando que seus direitos fossem concedidos e respeitados.

Outra “formiga” na conquista do voto feminino foi a bióloga e advogada paulista Bertha Lutz (1894-1976), filha do médico e cientista carioca (1855-1940), pai da medicina tropical. Bertha estudou na França e em 1919 lançou as bases efetivas do movimento feminista no Brasil ao fundar, no Rio de Janeiro, então Capital Federal, a Federação Brasileira para o Progresso Feminino, com a bandeira da defesa do voto das mulheres.

Muitas mulheres pagaram caro por sua luta por uma sociedade mais justa e democrática, como foi o caso da escritora paulista Patrícia Galvão (1910-1962), mulher do escritor modernista Oswald de Andrade (1890-1954), presa e barbaramente torturada na ditadura do Estado Novo (1937/1945). Outra mulher pioneira, Olga Benário Prestes (1808-1942), alemã e judia, mulher do na época líder do Partido Comunista Luís Carlos Prestes, seria presa e mandada para um campo de concentração da Alemanha nazista, onde morreria numa câmara de gás.

O número de mulheres deputadas passou de 1 em 1934 para 6 nos anos 1970 e atualmente temos 38 mulheres deputadas, que representam 7% dos 513 deputados que compõem a Câmara.

Pela legislação brasileira, a mulher casada só deixou de ser considerada incapaz em 1962 e a lei do divórcio só entrou em vigor em 1977. A igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações conjugais só ficou garantida a partir da Constituição de 1988. E só em 2002 se firmou jurisprudência que pôs fim à possibilidade de anulação do casamento se o homem descobrisse que a mulher não era mais virgem. A Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica da qual a mulher é a grande vítima no Brasil, também é recente: data de 2006.

Graças às mulheres ativistas do passado, pioneiras que defenderam a bandeira das mulheres em nome da justiça, nossas filhas não serão discriminadas se engravidarem sem ser casadas. A elas devemos o fato de termos direitos patrimoniais, mesmo se não casamos “de papel passado”, e de podermos desfrutar de licença-maternidade de quatro meses. E hoje eu acho que a luta das mulheres ficou mais fácil, porque agora temos os homens do nosso lado - os homens de verdade, aqueles que nos reconhecem como cidadãs e nos veem como iguais.


*Fernanda Marinela é presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB. Mora em Maceió, Alagoas.
 
Especialista em Direito Público pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes - IELF. Advogada.

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