Publicado por Fernanda Marinela -
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As
mulheres agora têm cota mínima na composição de todas as chapas que
concorrem a eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como as que
serão realizadas em novembro para renovação das diretorias de suas 27
seccionais espalhadas pelos Estados. Está em vigor o artigo 7º do
Provimento 161, de 3 de novembro de 2014, que prevê mínimo de 30% de um
dos gêneros na composição de uma chapa.
E já não era sem tempo.
Dos 876.933 advogadas e advogados que fazem parte dos quadros da OAB,
407.406 são mulheres (46,46%) e 469.527 são homens (53,54%).
Estatisticamente, seria uma situação de igualdade. Acontece que, apesar
de pagarmos a conta, nós, mulheres, não sentamos na metade da mesa.
Nem
a própria OAB nem nenhuma de suas seccionais nunca teve uma mulher na
presidência, nenhuma mulher presidiu o Conselho Federal da OAB e nunca
compôs sua diretoria. Das seccionais da OAB nos 27 estados, só 7 já
foram presididas por mulheres (PI, RS, MS, AP, MT, PA, DF).
Atualmente,
dos 81 conselheiros federais titulares, apenas 5 são mulheres. Em todo o
país, só 17% dos cargos de diretoria do sistema da OAB são ocupados por
mulheres.
O desequilíbrio é evidente e foi essa constatação que
fez o Conselho Federal da OAB constituir, em 2013, a Comissão Nacional
da Mulher Advogada, já representada nas seccionais em todos os Estados,
que elabora estudos e propostas para a OAB, promove ciclos permanentes
de debates, apoia o movimento Mais Mulheres na OAB e realiza a
Conferência Anual da Mulher Advogada, que neste ano teve sua primeira
reunião, realizada em Maceió, Alagoas.
Historicamente, a
conquista de direitos pelas mulheres no Brasil e no mundo é um paulatino
trabalho de formiga. É só lembrar que no Brasil as mulheres só passaram
a ser oficialmente admitidas no serviço público a partir de 1917. E que
o direito ao voto só foi conquistado pelas brasileiras em 1932 e
consagrado na Constituição de 1934,
que já contou com uma deputada colaborando na sua elaboração: a
paulista Carlota Pereira de Queirós, médica e escritora, a primeira
mulher a ganhar eleições no Brasil.
Mas a bandeira do voto
feminino já vinha sendo levantada desde o século 19, com pioneiras como
Nísia Floresta (1810-1885), a primeira feminist brasileira, natural do
Rio Grande do Norte. Ela foi a primeira mulher brasileira a publicar
artigos em jornal e denunciou as injustiças praticadas contra categorias
como mulheres, negros e índios, reivindicando que seus direitos fossem
concedidos e respeitados.
Outra “formiga” na conquista do voto
feminino foi a bióloga e advogada paulista Bertha Lutz (1894-1976),
filha do médico e cientista carioca (1855-1940), pai da medicina
tropical. Bertha estudou na França e em 1919 lançou as bases efetivas do
movimento feminista no Brasil ao fundar, no Rio de Janeiro, então
Capital Federal, a Federação Brasileira para o Progresso Feminino, com a
bandeira da defesa do voto das mulheres.
Muitas mulheres pagaram
caro por sua luta por uma sociedade mais justa e democrática, como foi o
caso da escritora paulista Patrícia Galvão (1910-1962), mulher do
escritor modernista Oswald de Andrade (1890-1954), presa e barbaramente
torturada na ditadura do Estado Novo (1937/1945). Outra mulher pioneira,
Olga Benário Prestes (1808-1942), alemã e judia, mulher do na época
líder do Partido Comunista Luís Carlos Prestes, seria presa e mandada
para um campo de concentração da Alemanha nazista, onde morreria numa
câmara de gás.
O número de mulheres deputadas passou de 1 em 1934
para 6 nos anos 1970 e atualmente temos 38 mulheres deputadas, que
representam 7% dos 513 deputados que compõem a Câmara.
Pela
legislação brasileira, a mulher casada só deixou de ser considerada
incapaz em 1962 e a lei do divórcio só entrou em vigor em 1977. A
igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações conjugais só
ficou garantida a partir da Constituição
de 1988. E só em 2002 se firmou jurisprudência que pôs fim à
possibilidade de anulação do casamento se o homem descobrisse que a
mulher não era mais virgem. A Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica da qual a mulher é a grande vítima no Brasil, também é recente: data de 2006.
Graças
às mulheres ativistas do passado, pioneiras que defenderam a bandeira
das mulheres em nome da justiça, nossas filhas não serão discriminadas
se engravidarem sem ser casadas. A elas devemos o fato de termos
direitos patrimoniais, mesmo se não casamos “de papel passado”, e de
podermos desfrutar de licença-maternidade de quatro meses. E hoje eu
acho que a luta das mulheres ficou mais fácil, porque agora temos os
homens do nosso lado - os homens de verdade, aqueles que nos reconhecem
como cidadãs e nos veem como iguais.
*Fernanda Marinela é presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB. Mora em Maceió, Alagoas.
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