O modo atual de operar da Justiça do Trabalho tornou-se, ao lado da
elevada carga tributária, da burocracia excessiva e das deficiências de
infraestrutura, um dos grandes obstáculos para que o Brasil possa voltar
a crescer.
Ela espalha insegurança jurídica nos meios empresariais, o que contribui
para brecar investimentos e dificultar a criação de empregos.
Não é exagero dizer que a maior barreira para a modernização das
relações laborais hoje no Brasil situa-se na própria Justiça do
Trabalho, em especial quando ela insiste em rever ou anular cláusulas
livremente acordadas nas negociações coletivas entre patrões e
empregados.
E o problema não está só no âmbito interno dos tribunais, mas também
fora deles: qual é a razão de uma entidade de juízes trabalhistas fazer
lobby no Congresso contra o projeto de lei que busca regulamentar o
trabalho terceirizado?
Diante desse quadro, as entidades empresariais não podem se omitir. Sem
ferir nenhum direito dos trabalhadores, a CNI (Confederação Nacional da
Indústria) apresentou um conjunto de 101 Propostas para a Modernização
Trabalhista.
Apoiando a iniciativa, a Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) pretende abrir o debate em
outra frente: já que a Justiça do Trabalho ignora muitas vezes o que
decidem patrões e empregados, tanto individual como coletivamente, por
que estes não podem voltar a participar por meio de juízes classistas
indicados pelas entidades sindicais patronais e de trabalhadores?
A extinção dos classistas --que existiam desde a criação da Justiça do
Trabalho e atuavam de forma semelhante aos peritos como auxiliares dos
juízes de carreira-- deixou uma lacuna não preenchida pelas comissões de
conciliação prévia.
Diferentemente da conciliação intermediada pelos classistas e homologada
pelos tribunais como coisa julgada, aquilo que se acorda nessas
comissões com frequência volta a ser discutido por meio de ações
trabalhistas, com mais perda de tempo e dinheiro para as partes.
A Justiça do Trabalho surgiu paritária para incorporar na interpretação
das leis os princípios da realidade. A participação das representações
de trabalhadores e empresários era o argumento que justificava a sua
criação, atribuindo-lhe a capacidade de julgar observando as
particularidades de cada tipo de referência trabalhista. Sem ela, está
desautorizado o seu poder normativo e não se justifica a sua existência.
Cesar Habert Paciornik | ||
A questão pode ser colocada da seguinte maneira: juízes togados conhecem
a lei e os ritos do processo, mas ignoram a realidade do chão das
fábricas, das lojas e escritórios. Por essa razão, países como Alemanha,
França, Suíça e Portugal recrutam entre as entidades de classe pessoas
que vão atuar como auxiliares da Justiça. É disso que precisamos.
Não se está propondo, evidentemente, a ressurreição pura e simples do
modelo anterior. A sociedade deve decidir em que moldes seriam
reintroduzidos os juízes classistas, quanto seus serviços custariam e
quem deve pagar por eles.
A figura do classista --existente desde a Constituição de 1946 e
abrigada pela Carta de 1988-- foi extinta por conta da oposição de
juízes togados, por meio de uma emenda constitucional, em 1999. Agora, o
mesmo instrumento deve ser usado para reintroduzi-la, exigindo o quórum
qualificado (três quintos do plenário) e duas passagens pelas Casas
Legislativas, o que, juntamente com as audiências e consultas públicas, é
garantia de ampla discussão.
Se a ideia despertar polêmica, como no passado, tanto melhor, desde que
preconceitos não interditem o debate. Será mais uma forma de direcionar
os holofotes para o ponto central. Restaurado seu caráter paritário, a
Justiça do Trabalho será arejada por ventos soprados desde as categorias
econômicas e profissionais que são, em última análise, sua razão de
existir.
ABRAM SZAJMAN, 74, é presidente da Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo)
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