quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Bancos poderão ser culpados por darem crédito a consumidores endividados


Aiana Freitas
Do UOL, em São Paulo

O que deve mudar na vida do consumidor

O consumidor brasileiro pode ganhar uma série de direitos em breve. Três projetos de lei que mudam o Código de Defesa do Consumidor estão em análise no Senado e seguem para a Câmara ainda neste ano. Clique nas imagens e veja o que pode mudar na sua vida Arte/UOL
 
Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo.

A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.

O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.

Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'

 

O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida.

Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente.

O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".

Ampliar

10 direitos que muitos consumidores não conhecem

Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece Arte/UOL
 

Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet

 

O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e endereço físico.

As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado "prazo de arrependimento" de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras feitas por telefone e por catálogo, por exemplo.

O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam. As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.


Procons terão mais 'poder'

 

O terceiro projeto (PL nº 281/2012) tem como foco as ações coletivas e o funcionamento dos Procons.
Os Procons passarão a ter mais 'poder' na resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Se uma empresa for convocada para uma audiência no órgão por causa de uma reclamação do consumidor e não comparecer, a queixa será automaticamente considerada verdadeira.

Isso permitirá que o consumidor procure a Justiça para exigir providências imediatas, uma vez que já terá um parecer favorável em mãos.

As ações coletivas movidas pelos consumidores deverão ter prioridade de processamento e julgamento. 

Ampliar

O consumidor nem sempre tem razão

TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias Leia mais Shutterstock
 

Propostas devem ajudar a desafogar Judiciário

 

Especialistas em direitos do consumidor consideram as mudanças, como estão definidas nos projetos analisados no Senado, positivas.

"O fortalecimento dos Procons vai ajudar a evitar que muitas demandas cheguem ao Judiciário. No caso do superendividamento, o projeto obriga os bancos a concederem crédito de forma responsável e transparente", avalia Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo.

Leonardo Furlaneto, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, também vê as mudanças com otimismo. "Apesar de o código ser um dos melhores e mais modernos do mundo, ele precisa de atualizações. O comércio eletrônico praticamente não existia quando o CDC foi criado", afirma.


Especialistas aprovam mudanças, mas temem retrocessos

 

Mudanças no código, no entanto, sempre foram vistas com relutância. Justamente por ser uma lei de caráter mais generalista, o Código é aplicável em várias situações. O temor é que, com mudanças pontuais, a lei perca essa abrangência.

"No nosso entendimento, o código era uma lei geral, que poderia ser regulamentada por leis especiais para cada assunto. Mas o momento de se discutir essa posição passou. Como ele será mesmo atualizado, o que esperamos é que o CDC continue a ter a eficácia que sempre teve", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

Essa é a mesma posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
"Acreditamos que a lei nunca deve chegar a detalhes muito específicos, senão ela corre o risco de envelhecer rapidamente. Mas, agora, temos de ficar atentos ao momento em que os projetos forem para a Câmara, para que nenhum tipo de lobby imponha perdas de direitos que já estão assegurados para o consumidor", afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do instituto.

O temor do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, manifestado pelo seu presidente, Ludovino Lopes, é que pequenas e médias empresas tenham mais dificuldade de cumprir novas regras.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o assunto. 

Quer pagar como? Conheça seus direitos na hora da compra12 fotos

Pagar bala com cartão, usar cheque de outra praça ou recusar venda casada. Pode ou não pode? Saiba quais são os seus direitos na hora de escolher o meio de pagamento de sua compra. O UOL ouviu a assessora técnica do Procon-SP Cristina Martinussi e a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais. Confira nas fotos a seguir Arte/UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário