Aiana Freitas
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo
superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser
obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações
desse tipo.
A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a
atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem
atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.
O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos
próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara
poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.
Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'
O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz
que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das
parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua
renda mensal líquida.
Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses
consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar
dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem
avaliação da situação financeira do cliente.
O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras
operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem
acréscimo" e "taxa zero".
Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet
O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os
projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem
produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e
endereço físico.
As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado "prazo de
arrependimento" de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o
consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem
precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras
feitas por telefone e por catálogo, por exemplo.
O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado
pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam.
As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são
suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.
Procons terão mais 'poder'
O terceiro projeto (PL nº 281/2012) tem como foco as ações coletivas e o funcionamento dos Procons.
Os Procons passarão a ter mais 'poder' na resolução de conflitos entre
consumidores e empresas. Se uma empresa for convocada para uma audiência
no órgão por causa de uma reclamação do consumidor e não comparecer, a
queixa será automaticamente considerada verdadeira.
Isso permitirá que o consumidor procure a Justiça para exigir
providências imediatas, uma vez que já terá um parecer favorável em
mãos.
As ações coletivas movidas pelos consumidores deverão ter prioridade de processamento e julgamento.
Ampliar
TROCA
DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores
querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a
trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas
isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para
compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas,
seja qual for o motivo, em até sete dias Leia mais Shutterstock
Propostas devem ajudar a desafogar Judiciário
Especialistas em direitos do consumidor consideram as mudanças, como
estão definidas nos projetos analisados no Senado, positivas.
"O fortalecimento dos Procons vai ajudar a evitar que muitas demandas
cheguem ao Judiciário. No caso do superendividamento, o projeto obriga
os bancos a concederem crédito de forma responsável e transparente",
avalia Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo.
Leonardo Furlaneto, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury
Advogados, também vê as mudanças com otimismo. "Apesar de o código ser
um dos melhores e mais modernos do mundo, ele precisa de atualizações. O
comércio eletrônico praticamente não existia quando o CDC foi criado",
afirma.
Especialistas aprovam mudanças, mas temem retrocessos
Mudanças no código, no entanto, sempre foram vistas com relutância.
Justamente por ser uma lei de caráter mais generalista, o Código é
aplicável em várias situações. O temor é que, com mudanças pontuais, a
lei perca essa abrangência.
"No nosso entendimento, o código era uma lei geral, que poderia ser
regulamentada por leis especiais para cada assunto. Mas o momento de se
discutir essa posição passou. Como ele será mesmo atualizado, o que
esperamos é que o CDC continue a ter a eficácia que sempre teve", diz
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de
consumidores Proteste.
Essa é a mesma posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
"Acreditamos que a lei nunca deve chegar a detalhes muito específicos,
senão ela corre o risco de envelhecer rapidamente. Mas, agora, temos de
ficar atentos ao momento em que os projetos forem para a Câmara, para
que nenhum tipo de lobby imponha perdas de direitos que já estão
assegurados para o consumidor", afirma Carlos Thadeu de Oliveira,
gerente técnico do instituto.
O temor do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico,
manifestado pelo seu presidente, Ludovino Lopes, é que pequenas e médias
empresas tenham mais dificuldade de cumprir novas regras.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o assunto.
Pagar
bala com cartão, usar cheque de outra praça ou recusar venda casada.
Pode ou não pode? Saiba quais são os seus direitos na hora de escolher o
meio de pagamento de sua compra. O UOL ouviu a assessora técnica do
Procon-SP Cristina Martinussi e a gerente jurídica do Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais. Confira nas
fotos a seguir Arte/UOL
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