Casos de cópia de produtos ou empresas podem ser resolvidos na justiça ou com acordos
Estão copiando meu negócio. Como agir?
Respondido por José Oliveira de Resene, advogado
Respondido por José Oliveira de Resene, advogado
Ao invés de procurar uma identidade própria, muitos preferem se
aproveitar da imagem, de sinais, objetos e outros direitos de
propriedade intelectual alheia. Quando isso ocorre, são ignorados os
esforços e investimentos dos autores e titulares para o resultado final
de suas criações, bem como o cumprimento dos ditames legais sobre a leal
concorrência.
Uma das formas mais comuns do “aproveitamento parasitário” é o uso indevido de marca
alheia, através da reprodução ou imitação, no todo, em parte ou com
acréscimo, principalmente quando o sinal já tem um conceito formado
junto ao público consumidor e o mercado.
A lei que rege a matéria da propriedade industrial claramente descreve
que esse uso indevido deve ser reprimido, especialmente quando a marca
colidente buscar identificar no mercado produto ou serviço idêntico,
semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com a
marca anteriormente registrada.
Existem outras formas de se valer da fama alheia, como a cópia do
“negócio” por inteiro, quando normalmente temos um ato de concorrência
desleal.
O que muitos ignoram é que a união de elementos que compõem a aparência
da empresa seja interna ou externa, as maneiras que os produtos e
serviços são oferecidos no mercado, os sinais identificadores, a
decoração, os cartazes, os equipamentos, o mobiliário e suas cores,
dentre outros detalhes que retratam o negócio como um todo, formam o
“conjunto imagem” da empresa que pode ter o amparo legal.
Após a constatação dos fatos acima, muitos casos conseguem ser
resolvidos ainda na esfera extrajudicial, por meio de uma notificação
neste sentido, onde se devem indicar os pontos conflitantes, e
principalmente, cuja convivência é intolerável e inaceitável. Contudo,
caso a situação não se resolva nesta esfera, não restará alternativa a
não ser uma ação judicial.
Neste prisma, existem decisões dos tribunais afirmando que ninguém tem o
direito de colher onde não plantou. Na mesma linha, esperamos sempre
que “o aproveitamento parasitário” seja cada vez mais desestimulado,
pois no final quem mais sairá favorecido é o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
José Oliveira de Resene é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Contratos no escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados.
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