DE BRASÍLIA
Às vésperas da sessão que realizará no Brasil, o presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, Diego Garcia-Sayán, disse que o
órgão não modifica sentenças, uma das estratégias anunciadas por réus do
mensalão para tentar reverter a condenação.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal retoma também mais uma fase
recursos no processo do mensalão. Com o julgamento de parte deles
marcado para quarta-feira, existe a possibilidade de concluir o processo
para alguns dos réus --entre eles Roberto Jefferson e os deputados
federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O presidente da corte evita falar sobre o caso, mas ressalta que não
cabe à corte modificar sentenças. "A corte não pode modificar uma
sentença. Se houve pena de prisão, ela não pode aumentá-la ou
reduzi-la."
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem por tradição nunca tratar
de assuntos do mesmo país em que realiza sessões. "Qualquer coisa que
aconteça no Brasil será em paralelo", disse Diego Garcia-Sayán. "Não
temos elementos sobre o mensalão. Não queremos insinuar respostas",
completou.
Pedro Ladeira-22.out.13/Folhapress | ||
Joaquim Barbosa durante encontro com o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García Sayán |
Diego Garcia-Sayán explica que a corte costuma tomar dois caminhos
quando é questionada sobre violações de garantias judiciais, como é o
caso dos réus do mensalão, que reclamam não ter direito a uma revisão do
processo.
"Na hipótese de que se afetou algum direito processual ou uma garantia
judicial, a corte às vezes estabelece uma reparação econômica e em
outras determina que se retifiquem as partes em que os direitos
processuais foram afetados".
Mesmo quando a corte entende que parte do processo deve ser corrigido,
são os próprios tribunais locais que fazem a nova análise --e não o
órgão internacional, afirma o presidente da corte.
Nesta semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realiza sua
segunda sessão no Brasil -a primeira foi em 2006. A sessão tratará de um
caso colombiano de 1985 relativo ao desaparecimento de pessoas durante a
retomada pelo Exército do Palácio da Justiça, ocupado pelo então grupo
guerrilheiro M-19.
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