Desembargador do TJ-SP ironiza "copia e cola" em apelação
O
desembargador Ruy Coppola, da 3ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aproveitou recurso ajuizado
pela Telesp para dar um puxão de orelha na defesa da companhia e
criticar a padronização das petições. "O que é interessante, nos
processos envolvendo as prestadoras de serviço de telefonia, TODAS ELAS [sic],
é que o consumidor reclama de algo, elas não comprovam que não fizeram o
algo que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não explicam
nada", diz ao abrir seu voto. Relator da peça
em que a empresa questiona acórdão da 4ª Vara Cível da comarca de São
Sebastião, Copolla classificou a Apelação de “um Ctrl + C, Ctrl + V da
contestação”.
De acordo com o acórdão, o autor da ação reclamou
da cobranças indevidas por minutos utilizados com internet (no valor de
R$ 83,50) e por serviços de manutenção que não foram pedidos (R$ 7,38). O
texto informou que o cliente disse não ter computador e negou ter feito
qualquer solicitação de manutenção. Ele pediu a declaração de nulidade
dos débitos não reconhecidos e a condenação da Telesp para que
restituísse em dobro o valor pago indevidamente, sendo parcialmente
acolhida sua demanda em primeira instância.
Entretanto, o
desembargador Ruy Coppola aponta em que a empresa sequer abordou os dois
pontos que motivaram a queixa do cliente. Em seu voto, diz que a defesa
limitou-se a destacar a legalidade das faturas emitidas e a confirmar
que foi feita vistoria em seus equipamentos e no do assinante. Mais
adiante ironizou, classificando de bom humor da defesa, a inclusão de
informações sobre a fiscalização dos registros e processos adotados pela
Agência Nacional de Telecomunicações e Associação Brasileira de Notas
Técnicas. E seguiu com uma passagem inusitada: disse que chegou a cair
da cadeira de "tanto rir" ao ler o trecho da peça da defesa.
"A
verve do douto procurador da ré é tanta que chegou a transcrever trecho
de um laudo, onde o perito judicial nomeado destacou a extrema
confiabilidade do sistema de registros da ré: ‘O grau de confiabilidade
de tais registros é elevadíssimo, praticamente 100%’.”, escreveu em seu
voto. "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em
seguida viria um 'kkkkkkkkk'".
Depois, volta a falar sério para
atacar a ausência de resposta às queixas feitas pelo consumidor. O
desembargador afirma que os advogados da Telesp praticamente
reproduziram a contestação à petição inicial, sem responder às alegações
de cobrança por minutos de internet de um cliente que não possui
computador ou por uma manutenção que não foi solicitada. Ele votou pela
manutenção de toda a sentença, fazendo apenas um adendo em relação à
restituição em dobro dos valores indevidos.
De acordo com o
relator, não há prova de que foi quitada a fatura em que teria ocorrido
cobrança em excesso de R$ 83,50. No entanto, continuou Ruy Coppola, “a
ré nada falou sobre esse ponto, nem na contestação e tampouco no apelo”.
Assim, como não houve recurso contra os valores cobrados, manteve a
sentença de primeira instância. O voto dele foi acompanhado pelos
desembargadores Kioitsi Chicuta e Marcondes D’Angelo.
Clique aqui para ler a decisão.
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