Em despacho de seis páginas, o juiz da Lava
Jato mantém sob sua responsabilidade os inquéritos que investigam se o
petista 'seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás'
Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O embate entre Lula e Moro vem se acirrando desde a deflagração da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em 4 de março deste ano, conduziu coercitivamente o ex-presidente para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.
Segundo Moro, as exceções de incompetência foram prematuras porque não há denúncia contra o petista na Lava Jato, em Curitiba.
“A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos. Portanto, ainda que a exceção fosse admissível, deveria ser julgada improcedente pois as hipóteses investigatórias em apuração relacionam os fatos ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás”, afirmou Moro.
O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República. “Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso.”
“A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente.”
Moro é taxativo. “Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da
denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao
ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobrás e
vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente,
nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente
responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das
Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no
esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.”
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