REUTERS/Ricardo Moraes
BNDES: mandato do diretor da instituição terá duração máxima de dois anos, ao invés de ser ilimitado, como no estatuto anterior
Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo
Brasília - O governo interino de Michel Temer
publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto com alterações no
Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O novo texto modifica a composição e o mandato da diretoria do banco público de fomento.
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Agora, O BNDES será administrado por uma diretoria composta pelo
presidente e por oito diretores. Pelo Estatuto anterior, esse colegiado
era formado pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete diretores.
Os dirigentes continuarão sendo nomeados pelo presidente da República e demissíveis ad nutum.
Quanto ao mandato, o novo texto prevê que o prazo de gestão do
presidente e dos diretores do banco terá duração de 2 anos, e serão
permitidas 3 reconduções consecutivas.
Até então, a nomeação do presidente era feita por prazo indeterminado e a
dos diretores obedecia ao regime de mandato, com duração de 3 anos,
admitida a recondução por igual período.
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