domingo, 24 de novembro de 2013

Juiz defere parcialmente pedido de recuperação judicial da OGX


Por Rafael Rosas | Valor
Divulgação

RIO  -  O juiz Gilberto Clóvis Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu parcialmente o pedido de recuperação judicial da OGX, petroleira do grupo EBX, do empresário Eike Batista. Matos aceitou apenas a recuperação da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OGX Petróleo e Gás S.A., deixando de fora a OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH.

A decisão do juiz significou a aceitação da tese do Ministério Público do Estado do Rio, que alegou que as duas subsidiárias estrangeiras deveriam ficar de fora da recuperação judicial, uma vez que não haveria na lei brasileira a previsão da recuperação judicial de empresas estrangeiras.

Na decisão, Matos afirma que incluir as subsidiárias estrangeiras no pedido de recuperação equivaleria a “aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica naquelas empresas”.

“O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal”, diz o juiz na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial da petroleira. “Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito”, acrescenta o magistrado, lembrando que caso fosse aceita a recuperação judicial das estrangeiras, “não haveria possibilidade jurídica de decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que se configuraria um privilégio jurídico inaceitável”.

Matos lembra ainda que há a possibilidade de se utilizar o Capítulo 15 (Chapter 15) da legislação dos Estados Unidos, onde estão baseados os contratos das subsidiárias estrangeiras da OGX, que foram constituídas como canais de recebimento de recursos através de títulos lançados ao mercado. Neste sentido, as decisões aqui tomadas seriam estendidas às duas subsidiárias dentro do território dos EUA.

“Essa é a integração de legislação, harmonização de cooperação e respeito da soberania que se pode pretender para salvaguardar a recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. e o interesse na solução do adimplemento dos credores que investiram seu capital nas empresas OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH, com a concessão eventual de suspensão de ações e execuções para a proteção temporária dos ativos nos Estados Unidos”, diz o juiz na decisão de hoje.

Matos indicou ainda a Deloitte Touche Tohmatsu como administradora judicial da companhia. Segundo o juiz, a empresa tem 24 horas para apresentar proposta de honorários, que será analisada pelas companhias e pelo Ministério Público, antes que o administrador judicial seja efetivamente nomeado.

Cada uma das empresas deverá apresentar um plano de recuperação — até 60 dias depois da nomeação do administrador judicial -, “mesmo que sejam idênticos ou interdependentes”, que deverão ser analisados separadamente por seus respectivos credores.

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