RIO - O
juiz Gilberto Clóvis Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro,
deferiu parcialmente o pedido de recuperação judicial da OGX, petroleira
do grupo EBX, do empresário Eike Batista. Matos aceitou apenas a
recuperação da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OGX Petróleo e
Gás S.A., deixando de fora a OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH.
A decisão do juiz significou a aceitação da tese do Ministério
Público do Estado do Rio, que alegou que as duas subsidiárias
estrangeiras deveriam ficar de fora da recuperação judicial, uma vez que
não haveria na lei brasileira a previsão da recuperação judicial de
empresas estrangeiras.
Na decisão, Matos afirma que incluir as subsidiárias estrangeiras no
pedido de recuperação equivaleria a “aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica naquelas empresas”.
“O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção
jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana,
tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da
legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o
amparo legal”, diz o juiz na decisão que deferiu o pedido de recuperação
judicial da petroleira. “Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica
perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de
seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo
do nosso direito”, acrescenta o magistrado, lembrando que caso fosse
aceita a recuperação judicial das estrangeiras, “não haveria
possibilidade jurídica de decretação da falência na hipótese de
descumprimento do plano de recuperação judicial, o que se configuraria
um privilégio jurídico inaceitável”.
Matos lembra ainda que há a possibilidade de se utilizar o Capítulo
15 (Chapter 15) da legislação dos Estados Unidos, onde estão baseados os
contratos das subsidiárias estrangeiras da OGX, que foram constituídas
como canais de recebimento de recursos através de títulos lançados ao
mercado. Neste sentido, as decisões aqui tomadas seriam estendidas às
duas subsidiárias dentro do território dos EUA.
“Essa é a integração de legislação, harmonização de cooperação e
respeito da soberania que se pode pretender para salvaguardar a
recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e
OGX Petróleo e Gás S.A. e o interesse na solução do adimplemento dos
credores que investiram seu capital nas empresas OGX Internacional GMBH e
OGX Áustria GMBH, com a concessão eventual de suspensão de ações e
execuções para a proteção temporária dos ativos nos Estados Unidos”, diz
o juiz na decisão de hoje.
Matos indicou ainda a Deloitte Touche Tohmatsu como administradora
judicial da companhia. Segundo o juiz, a empresa tem 24 horas para
apresentar proposta de honorários, que será analisada pelas companhias e
pelo Ministério Público, antes que o administrador judicial seja
efetivamente nomeado.
Cada uma das empresas deverá apresentar um plano de recuperação — até
60 dias depois da nomeação do administrador judicial -, “mesmo que
sejam idênticos ou interdependentes”, que deverão ser analisados
separadamente por seus respectivos credores.
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