Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Moro: a decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19
São Paulo - O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato
não será realizado por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com
as ações criminais, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.
A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
anunciada nesta quinta-feira, 19. As informações foram divulgadas no
site do STJ.
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O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo
Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de
improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de
empreiteiras que prestavam serviços para a estatal petrolífera.
Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a
serem ajuizadas no âmbito da Lava Jato deveriam ser concentradas na 2.ª
Vara Federal de Curitiba - base da operação -, responsável pelo primeiro
processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, ou se as ações
deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.
A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas
pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do
mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação
dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.
Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras
citadas sustentou que os processos "não têm o mesmo objeto" e que,
portanto, devem ter livre distribuição. "Entender de forma diversa é
ignorar o princípio do juiz natural."
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão
colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) no sentido
de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.
O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a
decisão 'emblemática', ressaltando que, para o julgamento dos processos
da Lava Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentração em juízo
único" - o juiz Moro é o titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba.
Kukina anotou que no STJ as ações criminais da Operação Lava Jato também
foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma.
"Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se
revelou suficiente para a reunião dos processos", afirmou o ministro.
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