Concorrência desleal
Empresas que possuem os mesmos sócios e fazem comércio entre si e não notificam as autoridades dessa dinâmica estão cometendo gun jumping.
O entendimento é do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, que multou em R$ 5 milhões duas companhias que admitiram essa
prática. O processo está agora em vista, já que um conselheiro quer
analisar a dosimetria da pena. O caso chegou ao órgão por meio de
denúncia feita no site.
A superintendência-geral do Cade
promoveu instrução que identificou cruzamento de nome dos sócios.
Questionadas, as empresas admitiram a operação e alegaram não ter feito a
notificação devida por desconhecimento da necessidade do procedimento.
As
empresas notificaram a operação em junho de 2016, enquanto a operação
teria sido feita em abril de 2016, momento em que empresa foi
constituída, e o capital, totalmente integralizado. O relator, João
Paulo de Resende, destacou que as partes envolvidas celebraram um acordo
de acionistas para organizar a gestão da empresa.
Inicialmente
foi feita uma proposta de acordo pelas empresas para pagamento de multa
no valor de R$ 60 mil. Elas alegavam desconhecer a obrigação legal e que
a operação teria baixo impacto no mercado. O conselheiro Resende negou o
pedido, argumentando que as partes não agiram de boa-fé e a notificação
somente se deu após a instrução de investigação do órgão.
Para o relator, a multa por gun jumping
deve ser maior que os patamares do antigo sistema de notificação a
posterior e rigorosa como medida de desincentivo da prática. Como
resultado, o relator votou pela aplicação de multa de R$ 5 milhões.
Aberta a votação, o conselheiro Paulo Burnier pediu vista para avaliar a
dosimetria da multa.
*A informação está no boletim
informativo elaborado pela Advocacia José Del Chiaro, disponibilizado
todas as terças-feiras no site da banca. Clique aqui para ler.
http://www.conjur.com.br/2016-ago-07/empresas-negocios-entre-si-mesmos-socios-cometem-gun-jumping
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