quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Governo dificulta vida de empresa no exterior


Por Laura Ignacio, Fernando Torres e Fábio Brandt | De São Paulo e Brasília
 
Scott Eells/Bloomberg

Se a Medida Provisória 627 for convertida em lei com o texto atual, o governo vai abrir espaço para uma disputa bilionária envolvendo a tributação de lucros no exterior. Executivos de grandes empresas do país ouvidos pelo Valor entendem que a saída será essa ou a revisão total dos planos de expansão fora do Brasil.

Como regra, se uma empresa brasileira instala fábrica em um país com tributação de 20%, por exemplo, ela não se beneficia disso porque o Fisco exige que a diferença para a alíquota de 34% seja paga no Brasil. Já as concorrentes, que não precisam pagar o tributo adicional no país de origem, levam vantagem.

A ideia da MP 627 era permitir que, em certas condições, o recolhimento fosse adiado. Mas as companhias entendem que, com o texto atual, seria melhor ficar com a regra anterior. A nova legislação foi discutida por dois anos com o Ministério da Fazenda, por meio do Iedi. As empresas concordaram em deixar de lutar pela isenção total ou pelo regime de caixa, se o governo tributasse o lucro da controlada no exterior somente oito anos após a apuração do resultado.

Mas quando saiu a MP, em novembro, o prazo caiu para cinco anos, com 25% do imposto sendo devido já no ano seguinte e incidência da Libor e variação cambial sobre a diferença não recolhida imediatamente. Em vez de diferimento do tributo, o governo criou um financiamento, dizem as empresas. Segundo elas, a preocupação com a arrecadação prevaleceu sobre o aumento da competitividade.

As companhias dizem ainda que a MP tenta invalidar os tratados internacionais contra bitributação, que na lei anterior eram usados para evitar o pagamento do tributo antes da distribuição dos resultados. Em vez de tributar o lucro no exterior - o que não seria permitido pelos tratados -, a MP diz que incidirá imposto no Brasil sobre "a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada (...) domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos".

Na versão apresentada ontem pelo relator da matéria na Câmara, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), foi contemplada a mudança no prazo de cinco para oito anos, mas mantida a incidência de juros.

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