Se
a Medida Provisória 627 for convertida em lei com o texto atual, o
governo vai abrir espaço para uma disputa bilionária envolvendo a
tributação de lucros no exterior. Executivos de grandes empresas do país
ouvidos pelo Valor entendem que a saída será essa ou a revisão total dos planos de expansão fora do Brasil.
Como regra, se uma empresa brasileira instala fábrica em um país com
tributação de 20%, por exemplo, ela não se beneficia disso porque o
Fisco exige que a diferença para a alíquota de 34% seja paga no Brasil.
Já as concorrentes, que não precisam pagar o tributo adicional no país
de origem, levam vantagem.
A ideia da MP 627 era permitir que, em certas condições, o
recolhimento fosse adiado. Mas as companhias entendem que, com o texto
atual, seria melhor ficar com a regra anterior. A nova legislação foi
discutida por dois anos com o Ministério da Fazenda, por meio do Iedi.
As empresas concordaram em deixar de lutar pela isenção total ou pelo
regime de caixa, se o governo tributasse o lucro da controlada no
exterior somente oito anos após a apuração do resultado.
Mas quando saiu a MP, em novembro, o prazo caiu para cinco anos, com
25% do imposto sendo devido já no ano seguinte e incidência da Libor e
variação cambial sobre a diferença não recolhida imediatamente. Em vez
de diferimento do tributo, o governo criou um financiamento, dizem as
empresas. Segundo elas, a preocupação com a arrecadação prevaleceu sobre
o aumento da competitividade.
As companhias dizem ainda que a MP tenta invalidar os tratados
internacionais contra bitributação, que na lei anterior eram usados para
evitar o pagamento do tributo antes da distribuição dos resultados. Em
vez de tributar o lucro no exterior - o que não seria permitido pelos
tratados -, a MP diz que incidirá imposto no Brasil sobre "a parcela do
ajuste do valor do investimento em controlada (...) domiciliada no
exterior equivalente aos lucros por ela auferidos".
Na versão apresentada ontem pelo relator da matéria na Câmara, o
líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), foi contemplada a mudança no prazo de
cinco para oito anos, mas mantida a incidência de juros.
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