O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não
tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado, não precisará continuar
pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e
válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição
financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode
usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo
fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar
todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário
do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria
instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja
roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa
do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem
financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e Santander,
além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas
de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da
natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o
deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter
responsabilidade sob a guarda".
Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o
cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um
roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas,
representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de
leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".
Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça
ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em
caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos
bancos.
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os
bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os
contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária
de R$ 1.000.
Fonte: Economia UOL
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