A medida beneficia tanto residentes no Brasil como descendentes e ascendentes de brasileiros.
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) simplificou a concessão de
visto a estrangeiros com vínculo familiar no país. A medida, que vai
beneficiar estrangeiros descendentes ou ascendentes de brasileiro ou de
estrangeiro residente no Brasil, consta da Resolução Normativa de 12 de
fevereiro de 2012 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
(18).
Para o presidente do CNIg, Paulo Sério do Almeida, além de tornar
mais simples e rápido o processo de autorização de vistos para
estrangeiros com vínculo familiar no país, o novo procedimento também
vai “desburocratizar” a atuação do CNIg que tem por objetivo principal a
elaboração da Política Brasileira de Imigração voltada para o trabalho
no país.
Ao lembrar que em 2013 o CNIg analisou 606 pedidos de visto ou
permanência de estrangeiros com base em união estável com brasileiros ou
estrangeiros residentes, Almeida ressalta que, atualmente, o
estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro ou estrangeiro
residente tem que pedir a autorização para expedição do visto ou da
permanência diretamente ao Plenário do CNIg, que analisa o pedido em
caráter especial. “Com a mudança a concessão de visto a título de
reunião familiar poderá ser solicitado diretamente aos Consulados
brasileiros no exterior, ou, em caso de permanência definitiva no
Brasil, a qualquer unidade do Ministério da Justiça/Polícia Federal”,
explica.
A nova Resolução, aprovada por consenso na última Reunião do CNIg,
passa a vigorar a partir do próximo dia 20 de março e vale para
solicitações baseadas em uniões estáveis homoafetivas.
CNIg
O Conselho Nacional de Imigração é um colegiado integrado pelos
Ministérios do Trabalho e Emprego; Justiça; Relações Exteriores;
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência, Tecnologia e
Inovação; Saúde; Educação; Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
Turismo; pelas Centrais Sindicais: CGTB; CTB; CUT; Força Sindical e UGT;
pelas Confederações de Empregadores: CNA; CNC; CNF; CNI e CNT; além da
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
(Portal Brasil – 18/02/2014)
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