O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18)
suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos
comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que a norma é
inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.
Fux julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do
Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal por
autorizar a cobrança do ICMS nos Estados de destino das compras feitas
pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode ser cobrado nos
Estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada em 2011
por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto,
que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no
destino.
Na decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos
da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é
inconstitucional. "O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a
Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o
texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras
referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta
sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser
repudiada", declarou o ministro.
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