A
presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quinta-feira (6/8) a lei
que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em
receita do Executivo. A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns
vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos
judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos
municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de
provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.
Depósitos
judiciais são os feitos durante discussões na Justiça. Não são apenas
os depósitos feitos em garantia nos litígios tributários, são os feitos
em todos os casos. A lei, proposta no Congresso pelo senador José Serra
(PSDB-SP), é uma demanda de governadores para aumentar os caixas
estaduais e pagar precatórios.
O principal interessado nessa
medida é o governo de São Paulo, responsável pela maior fatia da dívida
entre público e particular. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o
Brasil tinha, até o primeiro semestre de 2012, R$ 96 bilhões em
precatórios, e o estado de São Paulo respondia por R$ 24,4 bilhões —
estado e municípios, juntos, chegavam a R$ 51,1 bilhões.
A lei foi
usada como ponto de negociação entre os governos federal e estaduais.
Com a cassação, pelo Supremo Tribunal Federal, do regime especial de
pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar
suas dívidas, os estados pediam uma forma de "alívio". A regra da
Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório
tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.
Para a
Procuradoria-Geral da República, no entanto, medidas de transferência de
depósito judicial são inconstitucionais. Em manifestações em casos no
Supremo que discutem a questão, a PGR afirma que esse tipo de medida
ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece
um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da
Constituição Federal.
Questões financeiras
A lei também muda a regra de administração dos depósitos. Hoje, só quem
podem administrá-los são os bancos públicos federais, o que se resume à
Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. E de acordo com os
balanços dos bancos do primeiro trimestre deste ano, o Brasil tem R$ 174
bilhões em depósitos judiciais: R$ 118,6 bilhões no BB e R$ 55,2
bilhões na Caixa.
Mas, pelo texto da nova lei complementar, essa
responsabilidade agora ficará dividia entre bancos oficiais federais,
estaduais e municipais. De acordo com o senador José Serra, a lei
resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e
municipais já neste ano e de R$ 1,6 bilhão anuais.
É um negócio
que vale a pena para os estados. Em 2014, por exemplo, enquanto os
depósitos totais no Banco do Brasil caíram 4,6% em relação a 2013, os
depósitos judiciais subiram 13% e ficaram em R$ 115 bilhões — o que
também permite concluir que entre dezembro de 2014 e março de 2015 o
volume de depósitos saiu de R$ 115 bilhões para R$ 118 bilhões. Na Caixa
o crescimento foi próximo dos 20% nesse mesmo período.
Mas é um
negócio que não é tão bom assim para os tribunais. A maioria dos grandes
tribunais de Justiça usa um mecanismo de remuneração que se baseia nos
depósitos judiciais. É a taxa de administração dos depósitos recursais.
Significa que o banco que administra os depósitos paga uma taxa ao
tribunal correspondente em troca de ter o dinheiro em seus cofres.
Em
São Paulo, cujo TJ é o maior do país, em agosto de 2012, os depósitos
recursais chegavam a R$ 36 bilhões, o que rendia uma remuneração mensal
de R$ 840 milhões. Naquela época, o Banco do Brasil pagava uma taxa de
0,235% ao TJ-SP em troca da administração dos depósitos. E os
presidentes dos tribunais garantem que, sem essa taxa, o caixa dos
Judiciários locais ficará seriamente comprometido.
Vetos
O principal veto da presidente Dilma Rousseff foi ao parágrafo que
permitia a utilização de até 10% do fundo de reserva (aqueles 30% do
bolo total dos depósitos) pelo Estado para a remuneração de parcerias
público-privadas nas áreas de infraestrutura e logística.
A
presidente seguiu a sugestão dos ministérios da Fazenda e do
Planejamento. E para eles, a regra “resultaria em redução do mínimo
necessário para constituir o Fundo de Reserva, elevando o risco de
insuficiência para se honrar resgates”.
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