Os
advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções
exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de
visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da
Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da
Advocacia.
A publicidade profissional do advogado tem caráter
apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto
no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta
no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente
o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o
número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e
logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o
cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no
Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto,
poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções
honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a
instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado
divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos
publicados na imprensa. Em votação na manhã do último domingo (16/8), o
Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços
eletrônicos por considerar que poderiam configurar "captação de
clientes". Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão
foi reaberta e votada novamente.
Também ficou permitido patrocinar
eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins,
por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos
advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio
profissional.
Conforme o deliberado pelos conselheiros, a
publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será
objeto de regulamentação específica. No encontro, foi discutida também a
proibição de contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou.
Prazo
O Pleno impôs prazo de 30 dias para os membros da OAB despacharem nos processos éticos. E estipulou um vacatio legis
de 180 dias, depois da publicação da redação final do novo Código de
Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro, para que as
seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.
Outra
mudança aprovada é que a decisões dos órgãos colegiados da OAB deverão
seguir as mesmas exigências das decisões judiciais. No caso de pena
disciplinar, é preciso explicar sua dosagem, além de sua fundamentação e
tipificação da infração. O documento ainda deve conter uma ementa, o
resultado da votação, bem como expressar o voto vencedor e a
divergência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário