terça-feira, 25 de agosto de 2015

TJ de São Paulo anuncia fim da taxa de desarquivamento de processos






Acessar processos que estão nos arquivos do Judiciário paulista já não vai custar nada ao interessado. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (24/8) o fim da taxa de desarquivamento, depois que a cobrança foi considerada inconstitucional. O comunicado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, diz que o serviço será gratuito “até que haja lei regulamentando a matéria”.

O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, havia fixado taxa de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais.

Embora uma lei estadual tenha delegado ao conselho o papel de estipular esses valores, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que a fixação em si dos valores só poderia ser feita por norma legislativa, e não administrativa. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados.

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, já apresentou proposta à Assembleia Legislativa do estado para tentar restabelecer a medida. O texto pretende mudar a Lei Estadual 11.608/2003, sobre taxas nos serviços de natureza forense, para adicionar um dispositivo estipulando expressamente quanto deverá ser desembolsado, com base na Ufesp (unidade fiscal do estado).

O deputado estadual Davi Zaia (PPS), no entanto, assinou emenda contrária ao projeto de lei. Para ele, não faz sentido obrigar que advogados e partes paguem se, com os processos eletrônicos, as informações agora podem ficar disponíveis no sistema sem nenhum custo para o estado. Zaia afirma ainda que a Constituição garante o direito à jurisdição.


Leia o comunicado divulgado pelo TJ-SP:


COMUNICADO 433/2015 (Protocolo 2013/178069)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.
* Texto atualizado às 16h do dia 24/8/2015.

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