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processos que estão nos arquivos do Judiciário paulista já não vai
custar nada ao interessado. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou
nesta segunda-feira (24/8) o fim da taxa de desarquivamento, depois que a cobrança foi considerada inconstitucional. O comunicado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, diz que o serviço será gratuito “até que haja lei regulamentando a matéria”.
O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, havia fixado taxa de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais.
Embora uma lei estadual tenha delegado ao conselho o papel de estipular esses valores, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que a fixação em si dos valores só poderia ser feita por norma legislativa, e não administrativa. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados.
O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, já apresentou proposta à Assembleia Legislativa do estado para tentar restabelecer a medida. O texto pretende mudar a Lei Estadual 11.608/2003, sobre taxas nos serviços de natureza forense, para adicionar um dispositivo estipulando expressamente quanto deverá ser desembolsado, com base na Ufesp (unidade fiscal do estado).
O deputado estadual Davi Zaia (PPS), no entanto, assinou emenda contrária ao projeto de lei. Para ele, não faz sentido obrigar que advogados e partes paguem se, com os processos eletrônicos, as informações agora podem ficar disponíveis no sistema sem nenhum custo para o estado. Zaia afirma ainda que a Constituição garante o direito à jurisdição.
Leia o comunicado divulgado pelo TJ-SP:
COMUNICADO 433/2015 (Protocolo 2013/178069)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.
* Texto atualizado às 16h do dia 24/8/2015.
O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, havia fixado taxa de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais.
Embora uma lei estadual tenha delegado ao conselho o papel de estipular esses valores, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que a fixação em si dos valores só poderia ser feita por norma legislativa, e não administrativa. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados.
O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, já apresentou proposta à Assembleia Legislativa do estado para tentar restabelecer a medida. O texto pretende mudar a Lei Estadual 11.608/2003, sobre taxas nos serviços de natureza forense, para adicionar um dispositivo estipulando expressamente quanto deverá ser desembolsado, com base na Ufesp (unidade fiscal do estado).
O deputado estadual Davi Zaia (PPS), no entanto, assinou emenda contrária ao projeto de lei. Para ele, não faz sentido obrigar que advogados e partes paguem se, com os processos eletrônicos, as informações agora podem ficar disponíveis no sistema sem nenhum custo para o estado. Zaia afirma ainda que a Constituição garante o direito à jurisdição.
Leia o comunicado divulgado pelo TJ-SP:
COMUNICADO 433/2015 (Protocolo 2013/178069)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.
* Texto atualizado às 16h do dia 24/8/2015.
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