Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Moro, juiz federal: Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e
Gás da empresa, foi condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro
meses de reclusão
Julia Affonso, do Estadão Conteúdo
Ricardo Brandt, do Estadão Conteúdo
Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo
Mateus Coutinho, do Estadão Conteúdo
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato,
condenou a 19 anos e 4 meses de prisão o executivo Sérgio Cunha Mendes,
ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, por corrupção, lavagem
de dinheiro e associação criminosa.
Outros dois dirigentes da cúpula da empreiteira também foram condenados.
Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi
condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro meses de reclusão.
A Alberto Elísio Vilaça Gomes, antecessor de Rogério Cunha Pereira no
cargo de diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, foi imposta pena de 10
anos de prisão.
"A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 31.472.238,00 à
Diretoria de Abastecimento da Petrobras, um valor muito expressivo. Um
único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 9 milhões em
propinas", sentenciou Sérgio Moro.
Foram absolvidos os executivos ligados à Mendes Junior, Ângelo Alves
Mendes - ex-diretor-vice-presidente - e José Humberto Cruvinel Resende.
"Entendo que há uma dúvida razoável se agiram com dolo, especificamente
se tinham consciência de que os contratos em questão foram utilizados
para repasse da propina", afirmou Moro.
O doleiro Alberto Youssef foi condenado a 20 anos e quatro meses de
reclusão, mas como fez delação premiada na Procuradoria-Geral da
República, a pena a ele imposta foi suspensa por Moro.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa pegou 10 anos de reclusão. Ele também fez acordo de delação.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Mendes Júnior fez
parte do 'clube vip' de empreiteiras que, em cartel, 'teriam
sistematicamente frustrado as licitações' da Petrobras para a
contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na
Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro (Comperj) e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar),
no Paraná.
Moro fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para
indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras,
'o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de
Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi
suportado pela Petrobras'.
O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da empreiteira
Mendes Júnior, disse que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou
que 'haverá recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
(TRF4)'.
Marcelo Leonardo destacou que os argumentos do recurso serão os mesmos
apresentados nas alegações finais do processo criminal perante a 13.ª
Vara Criminal Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato.
Segundo o criminalista, os executivos da Mendes Júnior foram extorquidos
pelo doleiro Alberto Youssef que teria exigido R$ 8 milhões da empresa.
O empresário Sérgio Cunha Mendes afirmou à Justiça que os pagamentos
foram parcelados por meio de contratos frios firmados com as empresas de
fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo
doleiro.
"Era um valor que ele (Youssef) colocou, R$ 8 milhões e alguma coisa, e
foi pago relativo aos aditivos a serem aprovados, da Replan e do TABR",
declarou o empresário, quando interrogado pelo juiz federal Sérgio Moro.
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