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Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
TST está preocupado com venda de créditos trabalhistas judiciais a advogados
As
centrais de conciliação da Justiça do Trabalho estão preocupadas com os
efeitos da compra de créditos trabalhistas por advogados nas
negociações judiciais. No início deste mês, o Tribunal Superior do
Trabalho enviou consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil para saber se a prática infringe algum mandamento ético da
categoria, ou se há alguma obrigação de transparência sobre o negócio. Venda de créditos trabalhistas a advogados inviabiliza acordos na Justiça do Trabalho, reclamam juízes. ASCS - TST
Os contratos de cessão de créditos se tornaram preocupação depois que
representantes das centrais de conciliação dos tribunais regionais do
Trabalho foram ao TST reclamar. De acordo com os representantes dos
TRTs, a venda dos créditos praticamente inviabiliza a negociação, porque
o detentor do direito deixa de ter interesse na causa, e o comprador do
crédito só tem interesse no valor que tiver a receber.
A consulta
à OAB foi feita pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente da
corte e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Na consulta, ele pergunta ao
presidente da Ordem, Claudio Lamachia, se o advogado precisa avisar o
juiz sobre o contrato de compra e venda de créditos trabalhistas, já que
“esse fato vem comprometendo sobremaneira a efetividade das audiências
de conciliação”.
É que a compra dos créditos tem se tornado um
negócio, e dos bastante lucrativos. Os juros incidentes sobre os
créditos trabalhistas são de 12% ao ano e, conforme a Orientação
Jurisprudencial 400 da Subseção de Dissídios Individuais do TST, esse
dinheiro não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, é um
investimento que rende mais do que qualquer aplicação de renda fixa,
que usam os juros da Selic, de 9,5% ao ano, fora o desconto de Imposto
de Renda e IOF, o que deixa a taxa de juros perto de 7%.
A
reclamação dos juízes trabalhistas é que, para quem compra o crédito,
não vale a pena negociar nem resolver a questão rápido. Como os juros
são altos, quanto mais demorar, melhor.
Modelo de negócio
“Em alguns casos, por trás da aludida prática, o que existem são
verdadeiros modelos de negócio, estruturados com base em sistemática
semelhante à existente no sistema financeiro”, escreveu Pereira, em
ofício expressando suas preocupações ao corregedor-geral da Justiça do
Trabalho, ministro Renato Lacerda Paiva.
Na mensagem, Pereira diz
ver três principais problemas: a possibilidade de a compra ser feita sem
que o autor do pedido tenha “total clareza e compreensão do valor
justo” do crédito; o fato de juízes darem prioridades a esses casos por
achar que eles tratam de verba de caráter alimentar; e o trabalho
desenvolvido para intimações pessoais quando o titular do crédito é o
“patrono”, e não o titular do direito.
O advogado Gáudio Ribeiro de Paula
confirma todas as preocupações do ministro Emmanoel. Ele costuma
representar empresas na Justiça do Trabalho e, a partir da baixa taxa de
acordo nas audiências de conciliação, consegue perceber o “mercado” da
cessão de créditos aumentando.
“O que a gente percebe é que o
reclamante comparece à audiência só para cumprir tabela, porque ele fica
lá totalmente alheio, apenas respondendo que não tem interesse no
acordo”, conta o advogado.
Para ele, negociar créditos trabalhistas é
ilegal, porque a lei os define como verba alimentar.
Gáudio também
confirma o receio de trabalhadores serem enganados por seus advogados.
Ele lembra de um caso no qual o juiz arbitrou a indenização em R$ 50 mil
e o crédito foi vendido por R$ 30 mil ao advogado. Anos depois, o TST
manteve a condenação à empresa, mas a indenização ficou em R$ 500 mil,
depois de juros, correções e de todas as discussões de direito. “São
contas que o juiz de primeiro grau não pode fazer na hora e quem não é
da área não tem noção de como um processo pode se desenvolver”, lamenta.
Questões éticas
Ainda não há muitos precedentes sobre a matéria. O Superior Tribunal de
Justiça já definiu, nos casos de créditos de precatórios, que eles
deixam de ter caráter alimentar e entram na fila dos demais créditos.
Com isso, perdem a preferência em diversas aplicações, como na falência e
na recuperação judicial de empresas.
Do ponto de vista ético,
quem tem de decidir são os tribunais de ética e disciplina da OAB (TED).
Em São Paulo, onde está a maioria dos advogados do Brasil e onde há os
dois maiores TRTs, o TED já decidiu
que a cessão de créditos trabalhistas só pode ser feita a pessoas ou
empresas de fora da relação processual da causa e em processos em fase
de execução com valores definidos.
O atual presidente do TED1 (deontológico) de São Paulo, Pedro Paulo Wendel Gasparini, é autor de precedente importante
sobre o tema, mas sobre a cessão de precatórios estaduais. Nele, a
turma deontológica do TED-SP definiu que a compra de créditos por
advogados ofende o artigo 5º do Código de Ética da Advocacia, segundo o
qual “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento
de mercantilização”.
“Aplico o mesmo entendimento à compra de créditos trabalhistas por advogados”, afirma o advogado à ConJur.
Segundo ele, advogado que compra créditos deixa de ser advogado e passa
a ser comerciante de ativos. “A possibilidade de pegar um cliente
fragilizado economicamente e se aproveitar desse momento me faz pensar
que a prática não é nem moral nem ética. É no mínimo um conflito de
interesses.”
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