Este tema já estava pacificado há
décadas. Mas hoje a Receita publicou uma nova solução de consulta,
ratificando que as filiais de empresas estrangeiras equivalem, para fins
tributários, a empresa brasileiras. Ou seja, devem cumprir as mesmas
obrigações fiscais, entregar os mesmos relatórios, etc.
Este é um dos motivos porque eu sempre recomendo a abertura de uma empresa nova. As filiais geram trabalho à toa e não concedem nenhum benefício (veja este post).
Apesar da resposta da Receita, que foi bem ampla, na verdade alguns benefícios fiscais estendidos a empresa brasileiras não valem para filiais de empresas estrangeiras. O SIMPLES é o primeiro que me vem à cabeça, mas há alguns outros.
Segue solução de consulta:
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 29 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ- RIO
Este é um dos motivos porque eu sempre recomendo a abertura de uma empresa nova. As filiais geram trabalho à toa e não concedem nenhum benefício (veja este post).
Apesar da resposta da Receita, que foi bem ampla, na verdade alguns benefícios fiscais estendidos a empresa brasileiras não valem para filiais de empresas estrangeiras. O SIMPLES é o primeiro que me vem à cabeça, mas há alguns outros.
Segue solução de consulta:
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 29 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ- RIO
EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.
A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.
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